Direito de Família na Mídia
Ex-noiva recuperará investimento financeiro feito na construção da sonhada casa própria
30/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 30/05/05Um homem foi condenado a indenizar sua ex-noiva pelo auxílio por ela prestado na construção do que viria a ser o lar do casal. Decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença do juiz Jairo Fernandes Gonçalves, da comarca de Tubarão (SC). Ali, F.J.D.N. e M.P. foram noivos por quatro anos, entre 1993 e 1996.
Neste período, o noivo F. estava construindo uma residência que serviria de morada aos noivos após o planejado casamento. Como atravessava dificuldades financeiras, ele recebeu auxílio da noiva, M., que garante ter contribuído com aproximadamente R$ 5 mil para a conclusão da obra. Este dinheiro teria sido utilizado na compra de telas, pagamento de mão de obra e material para reboco externo e interno, além de aquisição de janelas, fechaduras e portas.
Para custear os gastos com a obra, ela entregava ao noivo cheques e também dinheiro em espécie, além de efetuar depósitos diretamente na conta bancária dele. Quando houve o rompimento do relacionamento, F.J.D.N. teria se comprometido a vender o imóvel para, em seguida, ressarcir sua ex-noiva. A transação comercial chegou a ocorrer, com a venda da residência por R$ 40 mil. O repasse dos valores à noiva, contudo, ficou na promessa.
Em seu depoimento, o homem admitiu o relacionamento e também a construção do imóvel, mas negou, entretanto, ter recebido qualquer auxílio, afiançando ter erguido a casa somente com recursos próprios. Testemunhas ouvidas, contudo, confirmaram a colaboração da noiva na edificação da casa.
Ante a sentença de procedência do pedido indenizatório, F.J.D.N. interpôs apelação. A sentença foi confirmada especialmente com base na prova documental: a ex-noiva trouxe comprovantes dos depósitos efetuados, assim como recibos e cheques, em valor aproximado de R$ 2 mil. Embora tenha impugnado estes documentos, sob argumento de que não atingiam o valor postulado, o noivo não fez o mesmo em relação ao total pleiteado (R$ 5 mil) e tampouco àquele recebido pela venda do seu imóvel (R$ 40 mil).
Ajuizada em 14 de abril de 1999 a ação subiu ao TJ-SC - para julgamento da apelação - em 10 de setembro de 2002. Aí aguardou dois anos e sete meses pelo julgamento. A advogada Maria Gilda França Cordeiro atuou em nome da ex-noiva. A ação não tramitou em segredo de Justiça. (Proc. nº 2002019265-7 - com informações do TJ-SC e da base de dados do Espaço Vital ).