Direito de Família na Mídia
Nova súmula da 2ª Seção do STJ sobre pensão alimentícia
30/05/2005 Fonte: Última Intância em 27/05/05Os ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovaram nesta sexta-feira (27/5) uma nova súmula, a de número 313, da jurisprudência do STJ.
Segundo a assessoria do STJ, a súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no Tribunal sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do país sobre a posição dominante na Corte sobre aquela questão, não possuindo, no entanto, efeito vinculante.
A nova súmula tem por referência legal o artigo 602 e seu parágrafo segundo do Código de Processo Civil e versa sobre a obrigatoriedade de se garantir o pagamento de pensão, de caráter alimentar, decorrente de ato ilícito, pela constituição de capital específico para esse fim ou por prestação de caução idônea capaz de assegurar o cumprimento da obrigação, independentemente da situação financeira do réu.
É a seguinte a íntegra da nova súmula do STJ com os principais precedentes respectivos:
"Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado" (Precedentes: REsp 302.304-RJ (2ª S 22/5/02 – DJ 2/9/02), REsp 162.566-SP (3ª T 24/6/99 – DJ 9/8/99), REsp 361.814-MG (3ª T 21/2/02 – DJ 8/4/02), REsp 416.846-SP (3ª T 5/11/02 – DJ 7/4/03), REsp 23.575-DF (4ª T 9/6/97 – DJ 1º/9/97) REsp 299.690-RJ (4ª T 13/3/01 – DJ 7/5/01), REsp 347.978-RJ (4ª T 18/4/02 – DJ 10/6/02), e REsp 537.382-RJ (4ª T 8/6/04 – DJ 16/8/04).
Nos próximos dias, a nova súmula deverá ser encaminhada para publicação no Diário da Justiça.