Direito de Família na Mídia
Justiça concede pensão a idoso que havia sido abandonado pelo pai
17/05/2010 Fonte: JFPRUm homem de 73 anos conquistou o direito ao recebimento de pensão militar, mesmo após o falecimento do pai, major, que o abandonou com dois anos de idade para seguir carreira no Rio de Janeiro. O fato ocorreu em uma audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (13), na 5ª Vara Federal de Curitiba.
O processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.
O autor da ação afirma que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro Estado. Hoje está impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do INSS.
Em 2005, após uma reaproximação tardia com o pai e a morte da mãe, o homem buscou a 4ª Vara de Família de Curitiba, que proferiu sentença para condenar ao pagamento de pensão alimentícia, após reconhecer judicialmente a condição de dependência econômica do homem em relação ao pai. Quando a decisão transitou em julgado, o pai faleceu (2007) e o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército. O homem também buscou a administração militar, mas não obteve sucesso.
Apenas em 2009, foi aberta uma Ação na Justiça Federal do Paraná, na qual o autor solicitou o recebimento mensal de 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do major, mesmo percentual já reconhecido anteriormente na Vara de Família, benefício que acabou sendo concedido agora pela Justiça, por conciliação.
O processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.
O autor da ação afirma que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro Estado. Hoje está impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do INSS.
Em 2005, após uma reaproximação tardia com o pai e a morte da mãe, o homem buscou a 4ª Vara de Família de Curitiba, que proferiu sentença para condenar ao pagamento de pensão alimentícia, após reconhecer judicialmente a condição de dependência econômica do homem em relação ao pai. Quando a decisão transitou em julgado, o pai faleceu (2007) e o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército. O homem também buscou a administração militar, mas não obteve sucesso.
Apenas em 2009, foi aberta uma Ação na Justiça Federal do Paraná, na qual o autor solicitou o recebimento mensal de 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do major, mesmo percentual já reconhecido anteriormente na Vara de Família, benefício que acabou sendo concedido agora pela Justiça, por conciliação.