Direito de Família na Mídia
Projeto permite ligadura de trompas após parto ou aborto
23/05/2005 Fonte: Agência Câmara em 24/05/05Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5061/05, que permite a laqueadura de trompas depois de parto ou aborto quando a paciente já tiver sido submetida a pelo menos uma cesária anterior. "Dessa maneira, protege-se a mulher de um sofrimento posterior desnecessário, já que a lei a lei atual só permite a esterelização 42 dias após o parto ou aborto", explica o autor da proposta, deputado João Batista (PFL-SP).
Planejamento Familiar
O projeto flexibiliza a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9263/96), que restringe a realização de ligadura de trompas a casos em que a mulher já tenha sido submetida a sucessivas cesarianas ou quando a exposição à segunda cirurgia representar maior risco para sua saúde. Nesse caso, a indicação cirúrgica deverá ser atestada por dois médicos.
A lei atual, na opinião do deputado João Batista, pune a mulher saudável, que é obrigada a esperar 42 dias após o parto – inclusive no caso de cesariana –, para fazer a laqueadura, mesmo com indicação médica. "Por que puni-la com nova anestesia e procedimento cirúrgico? Por que não aliviá-la desse sofrimento evitável? Não reza a Constituição que o planejamento familiar é livre decisão do casal?”, questiona.
Tramitação
O projeto, sujeito a votação em plenário, foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.