Direito de Família na Mídia
Negada indenização a marido que teve nome incluído no SPC em razão de inadimplência da esposa
05/04/2010 Fonte: TJRSMarido que teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em razão de dívida contraída pela esposa não tem direito à indenização por dano material e moral em razão da restrição de crédito sofrida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e confirma sentença proferida no 1º Grau em favor dos réus, C&A Ltda. e Banco IBI S/A.
Na tentativa de reverter decisão do Juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, Titular do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Sustentou que, em que pesem a relação de afetividade entre marido e mulher, tratam-se de pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de "distorcidas" as informações em contrário.
Apelação
Ao julgar a apelação, a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência do Serasa. "Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes."
A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. "O que não ocorreu", completou a Desembargadora Iris. "Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças."
O julgamento foi realizado no dia 10/3. Dele participaram, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
Apelação Cível nº 70034511204
Na tentativa de reverter decisão do Juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, Titular do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Sustentou que, em que pesem a relação de afetividade entre marido e mulher, tratam-se de pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de "distorcidas" as informações em contrário.
Apelação
Ao julgar a apelação, a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência do Serasa. "Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes."
A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. "O que não ocorreu", completou a Desembargadora Iris. "Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças."
O julgamento foi realizado no dia 10/3. Dele participaram, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
Apelação Cível nº 70034511204