Direito de Família na Mídia
Viúva pode resgatar restituição do IR que marido morto deixou
22/05/2005 Fonte: Última Instância em 20/05/05A viúva tem direito a retirar a restituição de Imposto de Renda não resgatada em vida pelo marido que morreu e não deixou bens a inventariar.
Este foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em julgamento esta semana, para dar provimento a apelação de autora que pediu alvará judicial para permitir a retirada.
Segundo a assessoria do tribunal, a autora alegou que seu esposo morreu em 2002 sem deixar bens a inventariar, tendo ingressado em vida com reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de Cruz Alta, objetivando receber diferenças de salários e outros direitos.
Afirma que recebeu os valores devidos, mas que ficou retido na fonte imposto de renda no valor de R$ 660. Atualmente a quantia está à disposição, porém ela não pode retirá-la, pois a restituição foi feita em nome do falecido marido, assegurou. Pediu o provimento do apelo para que fosse autorizada a proceder o saque, já que é habilitada na previdência como dependente dele.
O desembargador Claudir Fidelis Faccenda, relator do recurso no TJ, destacou que o Decreto-Lei n° 2.292/86 determinou a impossibilidade do resgate de restituições de Imposto de Renda e outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal por dependentes ou sucessores de mortos que não tenham sacado em vida os determinados valores. Contudo, salientou que a autora é habilitada na previdência como dependente do esposo que não deixou bens, sendo, portanto, inviável o inventário, onde poderia ser requerido o alvará.
“Assim, para evitar maior burocracia, é de ser deferido o pedido, já que se trata de valor pequeno e não resta dúvida de que a viúva possui legitimidade para o recebimento do montante retido.”
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes, Presidente da Câmara, e Ergio Roque Menine.