Direito de Família na Mídia
Projeto permite que pais acompanhem filhos em filmes para maiores
19/03/2010 Fonte: Agência CâmaraO Projeto de Lei 6815/10, em tramitação na Câmara, permite que crianças e adolescentes assistam a filmes e peças teatrais considerados inadequados para sua faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
De acordo com o ECA, o estabelecimento que exibir filme, trailer ou peça classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes presentes está sujeito a multa de 20 a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, o espetáculo pode ser suspenso, e o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
A proposta prevê punição apenas no caso de a criança ou adolescente estarem desacompanhados. "Na prática, quem decide o que a criança e o adolescente vão ver cotidianamente é a família. Queremos que o critério doméstico seja estendido ao ambiente cultural", disse Mercadante.
Atualmente, os pais ou responsáveis já podem autorizar os filhos a entrar em filmes e espetáculos recomendados a uma faixa etária superior à deles - mas só nos casos em que a classificação seja inferior a 18 anos. É o que prevê a Portaria 1.100/06, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação indicativa.
Diferentemente da portaria ministerial, o projeto não faz distinção de idade. Assim, na prática, estende a regra para os filmes e espetáculos classificados para maiores de 18 anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o ECA, o estabelecimento que exibir filme, trailer ou peça classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes presentes está sujeito a multa de 20 a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, o espetáculo pode ser suspenso, e o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
A proposta prevê punição apenas no caso de a criança ou adolescente estarem desacompanhados. "Na prática, quem decide o que a criança e o adolescente vão ver cotidianamente é a família. Queremos que o critério doméstico seja estendido ao ambiente cultural", disse Mercadante.
Atualmente, os pais ou responsáveis já podem autorizar os filhos a entrar em filmes e espetáculos recomendados a uma faixa etária superior à deles - mas só nos casos em que a classificação seja inferior a 18 anos. É o que prevê a Portaria 1.100/06, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação indicativa.
Diferentemente da portaria ministerial, o projeto não faz distinção de idade. Assim, na prática, estende a regra para os filmes e espetáculos classificados para maiores de 18 anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.