Direito de Família na Mídia
STJ susta efeitos de decisão do TRF-4 que permitiu leilão de bem de família
19/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 20/05/05A venda em leilão público de bem de família, sem audiência do proprietário, é agressão aos direitos de família que nele habita e gravíssima violação do devido processo legal. A consideração foi feita pelo ministro José Delgado, da 1ª Turma do STJ, que deu provimento, por unanimidade, ao recurso do gaúcho Ítalo Antônio Holzbach, para suspender os efeitos da decisão até que seja resolvida a ação de nulidade pela primeira instância.
Em ação anulatória de leilão, uma liminar - que pedia a antecipação de tutela - foi indeferida, sob o argumento de não ter havido comprovação de que o imóvel era utilizado como residência. O proprietário interpôs agravo de instrumento.
Alegou que o imóvel - penhorado nos autos da execução fiscal, que tramita perante a 3ª Vara Cível de São Leopoldo (RS) - é bem de família e que ele reside no imóvel desde 1996 juntamente com sua companheira e seu filho. Os exeqüentes são a Fazenda Nacional e o INSS.
A 2ª Turma do TRF da 4ª Região negou seguimento ao agravo. "A decisão proferida naqueles autos funda-se no fato de que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência do agravante quando da constrição judicial", afirmou a decisão. "Outrossim, o agravante não traz aos autos nenhum elemento novo que justificasse a concessão de liminar na ação anulatória", acrescentou.
No recurso especial para o STJ, a defesa alega que é nulo, de modo absoluto, o leilão do bem de família, por ser impenhorável. "As nulidades presentes maculam a hasta pública de tal forma que impossibilitam a manutenção do ato, sem que haja grave e irreparável prejuízo ao ora recorrente",afirmou o advogado Helvio Henriqson.
Após examinar o caso, o ministro José Delgado, relator do processo, reconheceu que "o ordenamento jurídico é voltado, integralmente, para proteger os direitos e garantias do cidadão - e esse é o seu fim maior". Afirmou também que "a moradia digna e a proteção familiar são direitos que devem ser assegurados do modo mais amplo possível".
A decisão afirmou que o processo aponta três certezas: a) houve a penhora, em execução fiscal, de bem de família; b) o recorrente, proprietário do imóvel, não foi intimado do leilão; c) embora contestado tempestivamente, o leilão não foi anulado. (REsp nº 715804 - com informações do STJ e da base de dados do Espaço Vital).