Direito de Família na Mídia
Lei Maria da Penha pode ser aplicada contra o homem em qualquer relacionamento amoroso
01/03/2010 Fonte: STJ
Os ministros da Terceira Seção ao interpretar a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor no país em 2006, consideraram que a lei não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica leve tem natureza jurídica incondicionada. Ou seja: que a acusação pode ser proposta mesmo sem o consentimento da vítima.
Em julgamentos anteriores, os ministros Jorge Mussi e Maria Thereza de Assis Moura citaram estudos de juristas, segundo o quais, não se pode pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com a fixação da pensão alimentícia, partilhas de bens, visitação e guarda dos filhos.
Para os ministros, o trancamento do inquérito policial pode facilitar também a solução de questões de Direito de Família, que são mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao homem agressor.
O ministro decano do STJ, Nilson Naves,explicou que o é mais prudente nos casos envolvendo lesão corporal leve, o processo penal , assim como a sua eventual renúncia, dependa da decisão da mulher ofendida.
O STJ esclareceu também que a lei Maria da |Penha pode ser aplicada nos casos de namoro, noivado ou casamento. Para os ministros, qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com a aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.