Direito de Família na Mídia
Estatíticas do IBGE mostram que os divórcios cresceram mais do que as separações
02/12/2009 Fonte: IBGETaxa geral de divórcios avança mais do que taxa de separações
A taxa geral de separações se diferenciou da taxa geral de divórcios, medidas para a população com 20 anos ou mais de idade, em 2008. Enquanto a de separações manteve-se estável em relação a 2004, permanecendo em 0,8‰, a de divórcios cresceu chegando a 1,5‰, a maior do período analisado.
A elevação do número de divórcios em relação ao de separações, ocorrida no período compreendido entre 1998 e 2008, se explica pela maior aceitação do divórcio no Brasil e pela ampliação do acesso aos serviços de Justiça, além da possibilidade de realizar os divórcios nos tabelionatos, o que desburocratiza este evento para os casos previstos em lei.
Em 2008, os divórcios diretos, aqueles que não passam por uma separação judicial anterior, representaram 70,1% do total registrado no país, os divórcios indiretos representaram 29,8% e 0,1% não tiveram tipo declarado. No Amazonas a quase a totalidade dos divórcios informados ao IBGE foram do tipo direto.
Em 2008, 14,5% das dissoluções foram realizadas em tabelionatos
Em 2008, o número de dissoluções de casamentos chegou a 290.963, somando as 102.873 separações e os 188.090 divórcios - ambos valores englobando processos judiciais e escrituras. Em 2008, 42.346 (14,5%) das dissoluções foram realizadas nos tabelionatos:14.623 no caso de separações e 37.703 no caso de divórcios. Em relação a 2007, houve crescimento de 24,9% de escrituras de separações e de 33,9%, de escrituras de divórcios, realizadas em tabelionatos. Em 2007, as separações realizadas nos tabelionatos totalizaram 11.710 e os divórcios 28.164.
Vale lembrar que a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges só pode ocorrer se forem casados há mais de dois anos e não dá direito de novo casamento civil, religioso e outras cláusulas de acordo com a legislação de cada país. Já o divórcio dá direito a novo casamento, podendo ser direto (decorrente da separação de fato por mais de dois anos) ou indireto (resultante de conversão da separação judicial após um ano da concessão).
Pernambuco tem a maior proporção de separações não consensuais do país
Em relação à natureza das separações realizadas no Brasil, em 2008, a maior parte delas foi consensual (76,2%). A maior proporção de casos consensuais foi observada no Mato Grosso do Sul, 87,5%. As unidades da federação que tiveram proporções mais elevadas de separações não consensuais foram Pernambuco (48,8%) e Alagoas (46,7%).
Contudo, para o país como um todo, observou-se um declínio das separações consensuais, comparando 1998 a 2008, chegando a uma diferença de 4,9 pontos percentuais. Essa redução ocorreu em função da opção cada vez mais freqüente pelo divórcio judicial direto ou a sua realização no tabelionato, o que evita uma etapa judicial e burocrática. Dessa forma, as separações judiciais não consensuais tiveram um aumento.
71,7% das separações não consensuais são requeridas por mulheres
As separações judiciais de natureza não consensual foram, na maior parte dos casos, requeridas pela mulher. Em 2008, para o Brasil, o percentual foi de 71,7%. Em todos os estados brasileiros a maior porcentagem foi de separações requeridas pelas mulheres. Entretanto, houve diferenças como na Paraíba, onde 41,4% das separações não consensuais tiveram o homem como requerente.
Nos casos de divórcios, a hegemonia na guarda dos filhos menores foi das mulheres. Em 2008, 88,7% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida as mulheres. Esse elevado percentual de responsabilidade para com a guarda dos filhos menores é um dos fatores que explica o maior número de homens divorciados que recasam com mulheres solteiras.