Direito de Família na Mídia
TJ-RS decide que bebê deve ficar com os pais, mesmo sem condições financeiras
15/05/2005 Fonte: Última Instância em 16/05/05A 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou a devolução de uma criança nascida em 26 de janeiro deste ano aos pais, moradores de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul.
Segundo o tribunal, em 2 de março, os pais, por intermédio de advogado, concluindo que não tinham condições ideais para abrigar o bebê recém-nascido, requereram na Justiça que fosse transmitida a guarda e responsabilidade sobre ela a um casal morador na mesma cidade, que estariam materialmente em situação favorável. O casal que ficaria com a criança assinou também a petição, juntamente com os pais. Seriam os padrinhos, acompanharam a gravidez, realizaram chá de fraudas, viabilizaram um berço, enxoval de nenê e exames pré-natal na mãe.
Os pais, pobres, vivem com uma filha e com o avô e aguardam o nascimento de nova criança já concebida.
O Ministério Público ajuizou outra ação com pedido de destituição do poder familiar incluindo a solicitação para que fosse determinado o abrigamento liminar em uma instituição. O pleito do MP foi deferido. A juíza de Direito de Tapes entendeu inviável a homologação da guarda da criança e determinou o arquivamento do pedido dos pais.
Desta decisão, os pais recorreram ao Tribunal de Justiça. Para o desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, relator da ação na 8ª Câmara Cível, “embora tivessem os recorrentes a intenção inicial de apenas delegarem a guarda da criança, a propositura da ação de destituição do poder familiar em nada prejudica o pedido de guarda, que agora deve ser visto como tutela, ante a existência de uma ação de destituição do poder familiar”.
Para o magistrado, “a medida de abrigamento da menor, com colocação em família substituta, para posterior adoção, não se mostra a mais adequada à salvaguardar os interesses da criança, ainda mais considerando que o objetivo dos pais biológicos era o de permanecer junto à filha, delegando apenas o dever de prestação de assistência material, moral e educacional à menor”.
Votou no sentido de “desinstitucionalizar a criança, retirando-a do abrigo onde se encontra, para que retorne ao seio da família biológica, podendo os padrinhos pleitearem a tutela da menina, na eventual procedência do pedido de destituição do poder familiar”. Recomendou que o caso seja submetido a avaliação de uma equipe interprofissional, constituída de técnicos da área da infância e da juventude, como psiquiatra, psicólogo e assistente social, em vista do melhor interesse da criança a ser protegido, como ser em desenvolvimento, livre de qualquer violência física ou psicológica”.
Acompanhou o voto do relator a juíza-convocada Catarina Rita Krieger Martins. O desembargador Rui Portanova acompanhou o relator na maior parte do voto, mas determinava já a concessão da guarda aos padrinhos. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (12/5).
O processo tramita em segredo de Justiça.