Direito de Família na Mídia
Desembargadores unificam interpretação sobre Lei Maria da Penha
20/11/2009 Fonte: TJESO Tribunal de Justiça do Espírito Santo unificou a interpretação sobre um importante dispositivo da lei Maria da Penha. Em votação da sessão do Pleno de hoje, 19/11, a maioria dos desembargadores entendeu que, em caso de lesões corporais leves, a ação penal só pode ser iniciada pelo Ministério Público com a anuência da pessoa agredida .
No processo julgado hoje, os desembargadores unificaram a jurisprudência sobre a legitimidade para impetrar ações em casos de lesões corporais leves ocorridas apenas em âmbito doméstico. A maioria dos desembargadores entendeu que o agredido tem que autorizar o Ministério Público a impetrar uma ação em seu nome.
Antes da decisão, havia necessidade de unificação sobre essa questão porque para os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal , o Ministério Público é quem teria legitimidade para impetrar a ação, independente da vontade da agredida. Essa posição divergia da interpretação dos magistrados da 2ª Câmara Criminal, que entendiam que apenas a pessoa agredida é quem poderia dar entrada na ação.
Com a unificação, a previsão é de que o julgamento de processos envolvendo a questão sejam agilizados.