Direito de Família na Mídia
Ministério Público Federal quer que plano de saúde aceite companheiro homossexual como dependente
19/11/2009 Fonte: Carta ForenseO MPF em São Paulo protocolou no dia 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que um plano de saúde inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A operadora do plano de saúde alega que não inclui o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do plano por "falta de previsão legal".
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa está ferindo os princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.
De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração dos Direitos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.
"O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana", ressaltou Dias.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) também é processada e, na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a operadora do plano de saúde se a empresa não aceitar fazer planos de saúde para casais homossexuais.
"A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais, e determinar que a operadora do plano de saúde permita a inclusão dos companheiros (as) homossexuais como dependentes de plano de saúde do titular", destacou o procurador.
PODER JUDICIÁRIO - Dias ressaltou que é o poder judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a constituição brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho deste ano, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.
Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.