Direito de Família na Mídia
Novo Código Civil: Projetos de lei já têm relatores
19/05/2005 Fonte: IBDFAM c/ inf. da Câmara dos Deputados 16/05/05Os projetos de lei apresentados pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) na Câmara dos Deputados em 23 de março deste ano já têm relatores. No último dia 12 de maio foi divulgado o nome dos parlamentares designados para os projetos de lei sugeridos pelo IBDFAM. São eles:
- Deputado Guilherme Menezes (PT-BA): relator da PL 4944/2005, que altera dispositivos do Código Civil, dispondo sobre igualdade de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável.
- Deputada Laura Carneiro (PFL-RJ): relatora da PL 4945/2005, que altera e revoga dispositivos do Código Civil, que dispõem sobre a culpa e seus efeitos na separação dos cônjuges e dá outras providências correlatas.
- Deputado Antonio Joaquim (PTB-MA): relator da PL 4946/2005, que altera e revoga dispositivos do Código Civil, relativos à filiação.
- Deputada Zelinda Novaes (PFL-BA): relatora da PL 4947/2005, que altera e revoga dispositivos do Código Civil, que dispõem sobre os alimentos.
O PL 4948/2005, sobre uso da mediação familiar em processos de separação, foi apensado ao 4945/2005. O prazo para sugestão de emendas aos projetos de lei começa em 16/05.
Biscaia apresentou também dois Projetos de Emenda à Constituição, que estão em fase de coleta de assinaturas. Cada PEC - uma sobre divórcio, e outra, sobre entidade familiar - precisa de, pelo menos, 171 assinaturas para ser apresentada à Câmara dos Deputados.
Mudança no CCB - Os projetos de Lei e as emendas constitucionais foram elaboradas a partir da deliberação de profissionais de Direito de Família de todo o país, com objetivo de alterar a redação de alguns pontos do Código Civil Brasileiro.
Uma comissão especial, composta por diretores e colaboradores do IBDFAM, se reuniu durante o IV Congresso Brasileiro de Direito de Família, em setembro de 2003, e estruturou as propostas a partir de oito eixos temáticos: o fim da separação judicial e concentração no divórcio; a definição de tutela para todas as entidades familiares; a instituição da guarda compartilhada e revisão do poder familiar; a utilização da mediação nos conflitos familiares; a valorização da filiação socioafetiva; a desconsideração da culpa como critério para exercício ou restrição de direitos nas relações de família; a melhoria nas disposições aplicáveis ao alimentos e a igualdade dos direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável.
Após receberem redação apropriada, as propostas foram sugeridas ao deputado Antônio Carlos Biscaia, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que as apresentou no Congresso Nacional.
Lisiane Ferreira
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