Direito de Família na Mídia
Menino trazido da Alemanha para o Brasil deverá voltar ao país de origem
23/10/2009 Fonte: AGUA Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia), no caso do menino alemão J. L. K. K., de 5 anos.
Trazido ao Brasil em junho de 2007, ele deverá ser entregue às autoridades centrais da Alemanha para posterior julgamento, em que será definido se deverá ficar com a mãe brasileira, ou com o pai alemão. A determinação, que havia sido expedida em 1ª instância, foi ratificada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), depois que a mãe decidiu pedir a nulidade da sentença.
Os pais, à época, ambos residentes na Alemanha, possuíam a guarda compartilhada do garoto, até que a brasileira decidiu fazer uma viagem de férias com o filho, previamente autorizada pelo pai. Ela, entretanto, não retornou no dia previsto e, após várias tentativas frustradas em fazer com que os dois voltassem, o alemão decidiu acionar as autoridades centrais dos países envolvidos.
Ciente da situação, o Brasil iniciou procedimento administrativo para apurar o caso, constatando a retenção ilegal do menino. Além disso, foi verificado o desrespeito aos artigos 12 e 13 da Convenção de Haia, que ordenam o retorno imediato do menino passado um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e o início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do país onde a criança se encontra.
Sendo assim, o TRF julgou e acolheu parcialmente os argumentos da PRU5, excluindo os efeitos criminais do processo e mantendo, integralmente, o pedido de repatriação de J. L., feito pelo Estado alemão. A decisão favorável é resultado da atuação conjunta entre Procuradoria Regional da União da 5ª Região, com sede em Recife, e do Departamento de Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), sediada em Brasília.
A PRU5 é uma unidade da PGU, órgão da Advocacia Geral da União (AGU)
Trazido ao Brasil em junho de 2007, ele deverá ser entregue às autoridades centrais da Alemanha para posterior julgamento, em que será definido se deverá ficar com a mãe brasileira, ou com o pai alemão. A determinação, que havia sido expedida em 1ª instância, foi ratificada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), depois que a mãe decidiu pedir a nulidade da sentença.
Os pais, à época, ambos residentes na Alemanha, possuíam a guarda compartilhada do garoto, até que a brasileira decidiu fazer uma viagem de férias com o filho, previamente autorizada pelo pai. Ela, entretanto, não retornou no dia previsto e, após várias tentativas frustradas em fazer com que os dois voltassem, o alemão decidiu acionar as autoridades centrais dos países envolvidos.
Ciente da situação, o Brasil iniciou procedimento administrativo para apurar o caso, constatando a retenção ilegal do menino. Além disso, foi verificado o desrespeito aos artigos 12 e 13 da Convenção de Haia, que ordenam o retorno imediato do menino passado um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e o início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do país onde a criança se encontra.
Sendo assim, o TRF julgou e acolheu parcialmente os argumentos da PRU5, excluindo os efeitos criminais do processo e mantendo, integralmente, o pedido de repatriação de J. L., feito pelo Estado alemão. A decisão favorável é resultado da atuação conjunta entre Procuradoria Regional da União da 5ª Região, com sede em Recife, e do Departamento de Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), sediada em Brasília.
A PRU5 é uma unidade da PGU, órgão da Advocacia Geral da União (AGU)