Direito de Família na Mídia
Amante acha indenização indevida e pede mais a esposa de fazendeiro
10/05/2005 Fonte: Última Instância em 09/05/05Os advogados de M.A.R. contestaram, por meio de “Embargos Declaratórios” junto a 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o valor que a cliente deles vai receber por ter mantido regime de concubinato, por mais de 20 anos, com um fazendeiro da cidade de Divinópolis. Nesse período, ela ainda trabalhou para o fazendeiro como empregada doméstica.
A indenização, favorável a M.A.R., foi fixada em três salários mínimos mensais, durante o período de um ano. Os advogados, no entanto, alegam que pediram indenização como forma de recompensa pelos anos “de colaboração numa vida a dois” e não pelos serviços domésticos prestados. Como o fazendeiro já faleceu, a sua viúva é a responsável em pagar a indenização devida. Os “Embargos Declaratórios” devem ser julgados esta semana no TJ-MG.
“Nunca, em tempo algum, atribuiu-se no processo o título de empregada doméstica a ela”, questionam os advogados. No acórdão do Tribunal de Justiça, os desembargadores entendem que a própria viúva havia confessado que M.A.R. era diarista e, por isso, fixaram a indenização em três salários mínimos, “considerando que a diarista recebe valor superior ao salário mínimo”.
De acordo com o processo, M.A.R alegou que o amante dormia em sua casa três vezes por semana e, na sexta-feira, o casal ia para a fazenda dele. Lá, ela cozinhava e ainda prestava serviços no imóvel rural, inclusive cuidando de animais.
A viúva, inicialmente, negou que a mulher prestasse serviços domésticos para ela e seu marido. Durante o depoimento, no entanto, acabou confessando que o relacionamento passou a ser conhecido por todos e que M.A.R trabalhava para o fazendeiro como diarista. A viúva afirmou também que desconfiava da existência do relacionamento extraconjugal, mas o marido só dormia fora de casa quando ia para a fazenda, uma ou duas vezes por semana.
Os advogados pedem nos “Embargos Declaratórios” o deferimento de indenização de três salários mínimos pelo prazo total do concubinato, ou seja, por mais de 20 anos.