Direito de Família na Mídia
Seccional gaúcha da OAB deve sugerir Adin contra Lei Nacional de Adoção a Conselho
24/09/2009 Fonte: OABO presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, pretende encaminhar à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB documento com parecer da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB-RS, pedindo que seja estudada a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Nacional de Adoção, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme conclusões da Comissão da OAB-RS, a nova Lei Nacional de Adoção não assegura as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a igualdade desses sujeitos nos casos de abandono, negligência, rejeição, crueldade, e violência sexual intrafamiliar. "Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça e a violação de seus direitos passa a ser institucional", observa a presidente da Comissão Maria Dinair.
Para o presidente da OAB-RS, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. De acordo com Lamachia, o PLS e a nova lei dele originada ferem a Constituição Federal ao não prever a presença do advogado. "Desta forma, o projeto não sanou a lacuna deixada pela Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar ao arbítrio do juiz, do Ministério Público e dos técnicos do Poder Judiciário a apreciação dos direitos fundamentais da população de zero a 18 anos no Brasil", afirma.
Conforme conclusões da Comissão da OAB-RS, a nova Lei Nacional de Adoção não assegura as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a igualdade desses sujeitos nos casos de abandono, negligência, rejeição, crueldade, e violência sexual intrafamiliar. "Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça e a violação de seus direitos passa a ser institucional", observa a presidente da Comissão Maria Dinair.
Para o presidente da OAB-RS, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. De acordo com Lamachia, o PLS e a nova lei dele originada ferem a Constituição Federal ao não prever a presença do advogado. "Desta forma, o projeto não sanou a lacuna deixada pela Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar ao arbítrio do juiz, do Ministério Público e dos técnicos do Poder Judiciário a apreciação dos direitos fundamentais da população de zero a 18 anos no Brasil", afirma.