Direito de Família na Mídia
Portugal aprova regime jurídico de apadrinhamento civil
17/09/2009 Fonte: ABMPA Assembleia da República de Portugal referendou, no dia 31 de agosto, o regime jurídico de apadrinhamento civil. De acordo com a legislação, trata-se de "uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleçam vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento, constituída por homologação ou decisão judicial e sujeita a registo civil".
A medida é válida em todo território português e estabelece o consentimento da criança ou do adolescente como condição para que seja aplicada. A menos que ofereçam algum tipo de risco à criança, os pais têm o direito de conhecer os padrinhos e a manter contato com os filhos. Podem apadrinhar pessoas que têm mais de 25 anos e que não possuam a intenção de adotar a criança ou o adolescente.