Direito de Família na Mídia
Liminar autoriza aborto de feto anencéfalo
08/09/2009 Fonte: TJGOO juiz Sílvio José Rabuske, titular da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, concedeu liminar em favor da dona de casa L.L.O. e seu companheiro, G.O., autorizando interrupção de gravidez. L., que está grávida há sete meses, protocolou seu pedido no fim de agosto, depois de saber que o feto apresenta anencefalia, uma má formação caracterizada pela ausência parcial do encéfalo. Além de inviabilizar as chances de sobrevida da criança, a continuidade da gestação pode gerar danos à saúde da dona de casa.
Mesmo que o caso em questão não se enquadre nas situações em que o aborto é previsto legalmente, ou seja, não é resultante de estupro nem oferece riscos à vida da gestante, o juiz levou em conta que obrigar L. a continuar gerando feto anencéfalo "afronta substancialmente o princípio da dignidade humana". Nos autos, constam exames de ultrassonografia feitos em diferentes unidades de saúde que atestam a má formação.
"Os inconvenientes inerentes a este tipo de gravidez afetam não só a mãe desesperançosa, como também o pai, que, da mesma forma, postula a autorização para o parto antecipado, as famílias envolvidas e todos aqueles que esperam o nascimento de uma criança com vida, o que, comprovadamente, não vai ocorrer", ressalta o juiz em sua decisão. Após o recebimento do alvará, a autora deverá se dirigir ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) para realizar o procedimento.