Direito de Família na Mídia
Justiça mineira condena viúva a indenizar amante do marido
19/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 05/05/05A 2ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou o espólio de um fazendeiro, representado no processo pela sua viúva, a indenizar M. A R. que, durante 27 anos, manteve relacionamento íntimo e prestou, também, trabalhos domésticos para o homem. O valor fixado da indenização foi de três salários mínimos mensais, durante o período trabalhado, até a data em que ele faleceu.
M.A.R. alegou que o amante dormia em sua casa três vezes por semana e que, nas sextas-feiras, ambos iam para a fazenda dele. Lá, ela cozinhava para ele e ainda prestava serviços no imóvel rural, inclusive cuidando de animais.
A viúva - citada como representante do espólio - negou na contestação que a mulher prestasse serviços domésticos para ela e seu marido. Durante o depoimento, no entanto, acabou admitindo que o relacionamento passou a ser conhecido por todos e que M.A.R. trabalhava para o fazendeiro como diarista. Como alternativa, ainda propôs a compensação dos valores relativos a bens que teriam sido doados a ela, solicitando a redução no valor de indenização para a metade do salário mínimo.
A viúva admitiu, também, que desconfiava da existência do relacionamento extraconjugal, mas garantiu que o marido só dormia fora de casa quando ia para a fazenda, uma ou duas vezes por semana.
O entendimento dos julgadores foi que, se a própria viúva admitiu que M.A.R. era diarista, sem esclarecer quantos dias trabalhava por semana, a indenização é devida. Os magistrados, para fixar o valor devido, consideraram que uma diarista recebe valor superior ao salário mínimo.
Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta uma pendência de 324 meses - o que resulta numa condenação financeira de R$ 97.200,00. O espólio ainda pode recorrer ao STJ. (Proc. nº 1.022398.016504-5/001 - com informações do TJ-MG).