Direito de Família na Mídia
Lei Maria da Penha é ameaçada pelo novo CPP, dizem especialistas
19/08/2009 Fonte: Agência SenadoOs avanços introduzidos pela Lei Maria da Penha na proteção das mulheres podem ser anulados caso o projeto de lei que cria o novo Código de Processo Penal (CPP) seja aprovado da forma como está. Essa é a avaliação dos especialistas que participaram, nesta terça-feira (18), da reunião convocada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), vice-presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.
Segundo o advogado constitucionalista Fabrício Mota, o projeto que institui o novo código "é muito bom, mas faltaram dispositivos que resguardassem a aplicabilidade das penas previstas na Lei Maria da Penha". Ao explicar sua crítica, ele lembrou que essa lei impede, nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a aplicação de penas brandas, como a cobrança de cestas básicas ou a exigência de serviços comunitários, que estão previstas na Lei 9.099/95, que trata dos juizados de pequenas causas. O problema, argumentou ele, é que o projeto do novo CPP incorporou os aspectos penais da Lei 9.099/95 - ameaçando, assim, invalidar as sanções decorrentes da Lei Maria da Penha.
Outra crítica, feita tanto por Fabrício Mota como pelo promotor de Justiça Fausto Rodrigues, do Ministério Público do Distrito Federal, refere-se ao dispositivo do projeto que permite ao juiz extinguir uma punição "quando a continuação do processo e a imposição da sanção penal puder causar mais transtornos àqueles diretamente envolvidos no conflito".
- Isso poderá contribuir para a reincidência do crime - alertou Fabrício, acrescentando que, "nesse caso, vale o ditado segundo o qual 'aquele que poupa o lobo, sacrifica a ovelha'".
Já Fausto Rodrigues declarou que esse dispositivo - contido no terceiro parágrafo do artigo 296 - "estimula a impunidade da violência doméstica e constrange as vítimas".
Solução
Para Alberto Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "o projeto do novo código não é tão catastrófico para a Lei Maria da Penha como se avalia". Ele afirmou que a solução para o problema é a inserção de uma "ressalva" no projeto - mais especificamente, no artigo 300 - para destacar que o "procedimento sumaríssimo" previsto nesse texto não se aplica aos casos tipificados na Lei Maria da Penha.
Apesar de concordar com a alternativa proposta por Alberto Toron, a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko avalia que isso pode ser insuficiente, "pois há outras questões no projeto que também merecem ressalvas, como as relativas às medidas cautelares".
- Existe uma resistência no Judiciário para aplicar a Lei Maria da Penha. Com o novo código, é possível que tal resistência seja reforçada - disse ela.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que foi relatora, no Senado, do projeto que resultou na Lei Maria da Penha, também participou da reunião. Ela afirmou que "é preciso discutir amplamente as mudanças a serem introduzidas pelo novo Código de Processo Penal, da mesma forma como a Lei Maria da Penha o foi".
Serys Slhessarenko reiterou que as análises e propostas apresentadas durante a reunião serão examinadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal. O projeto que cria o novo código tramita no Senado como PLS 156/09. Seu relator-geral é o senador Renato Casagrande (PSB-ES).