Direito de Família na Mídia
TJGO destitui autoridade parental e concede adoção a casal homoafetivo
16/06/2009 Fonte: Ascom com informações do TJGONo julgamento do pedido de destituição da autoridade parental dos pais de A.C.A.A, o juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, considerou vários elementos: o processo de abrigamento da criança, requerido pela mãe, sob o argumento de que não teria condições financeiras para cuidar da menor; o laudo técnico de que os pais usam drogas e se agridem fisicamente na presença da criança, e de que a menina estava com "hábitos higiênicos prejudicados, suja e mal cuidada", e, ainda, o fato de que no decorrer do processo os réus não compareceram para ter notícias da filha.
Quanto ao pedido de adoção, o juiz considerou que o casal homoafetivo E.M.D. e A.L.S.V vive, há oito anos, em união estável, uma das condições previstas pelo Código Civil para que se permita a adoção, e dispensou o estágio de convivência, uma vez que a criança de dois anos já está na companhia do casal e do irmão biológico desde dezembro de 2007.
O juiz Maurício Porfírio Rosa afirma ainda "que a convivência das requerentes guarda similitude com a convivência estável e merece o mesmo tratamento, a mesma proteção jurídica". O laudo técnico, em que o juiz se baseou, conclui que as "requerentes dispõem de uma boa estrutura familiar, estabilidade econômica e recurso para continuarem oferecendo amor e segurança à criança", possibilitando assim o deferimento do pedido de adoção.
Por fim, a decisão judicial declara "A.C.A.A. filho(a) de: E.M.S. e de A.L.S.V., sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filho(a) deles(as)", sentença a ser inscrita junto ao registro civil da criança. Leia a decisão.