Direito de Família na Mídia
CNJ determina igualdade na distribuição dos feitos da assistência judiciária em Goiânia
15/06/2009 Fonte: Ascom com informações do CNJInstaurado a requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, contra o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Pedido de Providências aceito pelo CNJ determina o afastamento da Lei Estadual nº 13.664/2000, que previa a concentração da distribuição de processos cíveis de assistência judiciária nas Varas de Família.
A decisão do CNJ determina que a distribuição de processos cíveis ocorra igualitariamente entre as 1ª e 6ª varas de família, sucessões e cível da Comarca de Goiânia, "independentemente de sua natureza privatizada ou estatizada ou de ser o interessado juridicamente necessitado ou não, com efeitos ex nunc".
Segundo o acórdão, que contém o voto do Conselheiro Paulo Lôbo, "a Constituição Federal garantiu amplo e igualitário acesso à justiça, não sendo admissível que a lei estadual imponha distinção entre jurisdicionados, em razão da sua situação econômica."