Direito de Família na Mídia
Indígena obtém direito ao pagamento de auxílio-maternidade
12/06/2009 Fonte: TRFO TRF da 3ª Região liberou esta semana o pagamento de salário-maternidade para a indígena Claudina Alcebíades, que em julho de 1995 teve uma filha. A decisão é da 7ª Turma, que reformou a sentença da Justiça de Caarapó (MS) e reconheceu o direito de Claudina pedir o benefício ao INSS.
A sentença de primeiro grau extinguira o processo sem julgar o mérito da ação, sob o argumento de que "a autora não tem capacidade processual por ser indígena".
O TRF-3 acatou parecer da Procuradoria Regional da República que se manifestou contra o fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do Ministério Público Federal.
No parecer, a Procuradoria argumentou ainda que Claudina, "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que "a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a consciência plena de seus atos civis".
Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 anularam a sentença. A relatora do processo, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, Claudina "estava inscrita no cadastro de pessoa física [...], a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".
A sentença de primeiro grau extinguira o processo sem julgar o mérito da ação, sob o argumento de que "a autora não tem capacidade processual por ser indígena".
O TRF-3 acatou parecer da Procuradoria Regional da República que se manifestou contra o fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do Ministério Público Federal.
No parecer, a Procuradoria argumentou ainda que Claudina, "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que "a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a consciência plena de seus atos civis".
Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 anularam a sentença. A relatora do processo, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, Claudina "estava inscrita no cadastro de pessoa física [...], a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".