Direito de Família na Mídia
Ministério Público de Minas obtém decisão na Justiça contra casal que devolveu criança adotada
09/06/2009 Fonte: MPMGA decisão da Justiça de Uberlândia saiu no dia 1º de junho de 2009, determinando o desconto de 15% dos vencimentos líquidos do casal, efetuando-se, em seguida, o depósito em conta judicial. Os demais pedidos do Ministério Público serão examinados ao final da ação, tendo a juíza do caso, Édila Moreira Manosso, determinado a citação do casal para tomar ciência do processo e, querendo, apresentar defesa nos autos.
Segundo o promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, o casal, ao modificar ilegalmente o nome da criança e criar-lhe esperanças concretas quanto à filiação socioafetiva decorrente da adoção, devolvendo-a ao abrigo depois de vários meses, gerou incalculável sofrimento psicológico e emocional à criança, que se mostra perdida e confusa, principalmente com relação à sua identidade, referindo-se a si própria ora pelo seu nome legal, ora pelo nome dado pelo casal adotivo, ao qual se refere como seus pais.
Ainda, segundo o promotor, os problemas resultantes da conduta dos requeridos podem acarretar "distúrbios carenciais", fazendo com que a criança fique hostil, agressiva e descrente de relacionamentos. Além disso, pode apresentar problemas de aprendizagem. Por essa razão, o pagamento antecipado da pensão, decorrente do ato ilícito cometido pelo casal, permitirá à criança arcar com os custos de tratamento psicológico, a fim de atenuar os efeitos do abandono a que ela foi vítima pela segunda vez. O promotor de Justiça Epaminondas Costa requer também que os pais adotivos indenizem a criança em 100 salários mínimos, além de terem de pagar pensão até que ela complete 24 anos.
O pedido de adoção da criança pelo casal foi protocolizado no dia 31 de janeiro de 2008, tendo, ambos os requerentes, alegado já conhecerem a criança, além de terem se encontrado com ela semanalmente por um período de seis meses. Por sua vez, a criança também havia expressado muita alegria em conviver com o casal. A guarda provisória foi deferida no dia 1º de fevereiro de 2008. A criança foi devolvida ao abrigo na audiência realizada no dia 29 de setembro de 2008, na qual, sem qualquer justificativa, o casal se recusou a permanecer com a ela, mesmo com todos os relatórios técnicos constantes dos autos apontarem a total integração da criança ao novo lar, e vice-versa.
Caso semelhante
O MPMG propôs Ação Civil Pública contra outro casal de Uberlândia que adotou uma criança e, depois de dois anos de convívio, a devolveu para o abrigo. Segundo Epaminondas Costa, em 1999, o casal ajuizou pedido de adoção de um menino, que na época tinha sete anos, e, no mesmo ano, a guarda foi concedida. Entretanto, dois anos depois, em 2001, os pais adotivos devolveram-na ao abrigo de menores.
Conforme apurado pela investigação, no pedido de adoção formulado em 1999, o casal declarou que havia se afeiçoado ao menino e que tinham por ele muito carinho, dedicação e já o consideravam como filho. "Hipocrisia e desumanidade, pois após quase dois anos de permanência e de integração do casal com a criança, ela simplesmente foi devolvida à casa de adoção" afirmou o promotor de Justiça. Além disso, os pais adotivos, depois da devolução da criança ao abrigo, quando a visitavam, maltratavam-na na presença de pessoas da instituição, inclusive com empurrões e com palavras agressivas.
Na investigação, um funcionário da casa de adoção relatou como eram as visitas do casal ao menino. "Quero registrar a maneira grosseira e totalmente inadequada como a criança era tratada pelos pais adotivos. Nas visitas, nunca observamos qualquer manifestação de afeto, pelo contrário, somente referências depreciativas como retardado, burro e 'caso perdido'", disse. Depois que o menino voltou para o abrigo, um exame psicológico foi realizado, e a análise relatou que "a criança apresentou-se inquieta, principalmente quando foi pedido para desenhar uma casa e uma família, desenhando apenas uma pessoa que disse ser ele".
Estudos técnicos constantes do processo apontam que "a criança foi um objeto nas mãos dos pais adotivos. Foi manipulada, rejeitada e agredida em todas as áreas da sua vida. Não foi amada, nem respeitada. Foi tratada como um objeto descartável e, por isso, a criança traz esse estigma até hoje, prejudicando sua autoestima, seu desempenho escolar e até mesmo sua capacidade de relacionar-se com os outros".
Na ação, o promotor de Justiça pede a condenação do casal por danos morais e materiais, com o pagamento de 100 salários mínimos e a fixação de pensão alimentícia até que o adolescente complete 24 anos.