Direito de Família na Mídia
OAB pede ao Conselho Nacional de Justiça preferência a idosos na tramitação de ações
29/05/2009 Fonte: Conselho Federal da OABO presidente nacional da OAB, Cezar Britto, entrou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de ver regulamentada a adoção de procedimentos, pelo Poder Judiciário, que assegurem a preferência na tramitação de processos judiciais que tenham como parte pessoas com mais de 60 anos. O pedido teve como base denúncias que têm chegado frequentemente à OAB dando conta de que, em vários juízos e tribunais estaduais, não vem sendo assegurada aos idosos a prioridade na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais.
No pedido, a OAB transcreve o artigo 71 da Lei n° 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O dispositivo assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A entidade da advocacia ainda lembra que, mesmo antes da edição do Estatuto do Idoso, a Lei n° 10.173, de 09 de janeiro de 2001, já previa essa prioridade.
"Trata-se, sem dúvida, de proposta tendente à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional, na medida em que voltada para a garantia constitucional da razoável duração do processo, com observância daqueles que têm direito à tramitação com prioridade legalmente estabelecida", afirma Cezar Britto.