Direito de Família na Mídia
TJ-DF homologa acordo para marido pagar mesada alimentícia para mulher
02/05/2005 Fonte: Última Instância em 02/05/05A 2ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) decidiu, nesta segunda-feira (2/5), homologar acordo de prestação de alimentos para um casal que vive sob o mesmo teto. Com o acordo, o marido deve pagar uma "mesada alimentícia" para a sua mulher.
Segundo o tribunal, o pedido foi formulado por ambos, marido e mulher, mas, em primeira instância, o juiz extingüiu a pretensão, entendendo que não era possível o pagamento da pensão entre os não separados. A sentença foi reformada integralmente. Para a maioria dos desembargadores, o Código Civil impõe a obrigação de alimentar, inclusive, entre os casados.
O recurso de M.K e J.C.M.K. foi contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família de Brasília, entendendo não haver “interesse processual” entre os cônjuges para um pedido como esses. Irresignados com a sentença, apelaram afirmando que a idéia de fixar uma pensão à mulher era uma forma de “disciplinar as finanças do casal”.
Segundo os apelantes, a saída encontrada visa à superação de desavenças freqüentes, que vinham repercutindo de forma negativa no relacionamento conjugal. De acordo com os desembargadores, o pedido tem pertinência. No entendimento da turma, a convivência sob o mesmo teto não constitui impedimento para o recebimento dos alimentos.
O Código Civil regula o assunto e também abre a possibilidade de pensão alimentícia para casal ainda casado. O artigo 1694 afirma que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. Nada afirma, portanto, acerca da convivência sob o mesmo teto ou em casas diferentes, tampouco impõe obstáculo ao fato de estarem ou não divorciados.
Conforme os julgadores, o objetivo da decisão é preservar o matrimôni. “ Considerando que, conforme pelas partes narrado, a fixação de pensão de alimentos em favor da esposa contribuirá para que esse ritmo de desagregação conjugal venha a minimizar e, quiçá, até mesmo estancar, remanesce motivação dos autores em obter provimento jurisdicional nessa doação, até mesmo porque é interesse da própria Justiça estabelecer a paz social e familiar, procurando fazer com que as relações conjugais sejam estáveis, consistentes e duradouras”, concluíram.
Segundo informações do processo, os dois autores da ação estão casados há mais de 30 anos. Todos os filhos já têm mais do que 18 anos. O marido afirmou nos autos estar disposto a pagar a pensão à mulher, desde que o acordo possa ser revisto a qualquer tempo.