Direito de Família na Mídia
AGU defende no Supremo o direito de grávida abortar anencéfalo
14/04/2009 Fonte: AGU
A Confederação, em síntese, quer que a legislação penal não seja aplicada aos casos de antecipação terapêutica do parto (aborto) de fetos portadores de anencefalia, a partir do momento que se sabe que o feto não sobreviverá após o parto.
A AGU, em sua manifestação, afirmou que a rede pública de saúde está aparelhada para oferecer diagnósticos precisos durante o pré-natal, enquanto dispõe de equipamentos aptos a detectar a má-formação fetal decorrente da anencefalia.
Nesse contexto, afirmou que a gestante se encontra amplamente amparada pelas políticas públicas voltadas à proteção de sua saúde, o que lhe permite escolher, da forma mais segura possível, entre levar a termo a gestação ou antecipar terapeuticamente o parto. O índice de morte intra-uterina é alto e a permanência do feto no útero materno representa perigo para a mãe.
A gestante que optar pelo aborto do feto anencéfalo encontrará abrigo nos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, bem como no direito à saúde.
Na conclusão, a SGCT pede que seja acolhido, no STF, o pedido da CNTS e que seja garantido à gestante "o direito subjetivo de se submeter à antecipação terapêutica do parto, sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de permissão específica do Estado".
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.