Direito de Família na Mídia
Ministério Público Federal no Piauí quer a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes no IR
19/03/2009 Fonte: MPFO Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contesta na Justiça o entendimento da Receita Federal do Brasil sobre a impossibilidade legal de homossexuais incluírem seus companheiros como dependentes na Declaração Anual de Imposto de Renda. O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí Carlos Wagner Barbosa Guimarães ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, com o objetivo de condenar a União a permitir e admitir, sem rejeição posterior e desde que devidamente comprovado o relacionamento, a inclusão do companheiro ou companheira do mesmo sexo para fins de dedução do Imposto de Renda.
O procurador explica que o pedido de liminar se justifica em razão da urgência do caso, já que o prazo limite para que os contribuintes enviem suas declarações à Receita Federal termina no próximo dia 30 de abril.
"Na ação civil pública ajuizada, o MPF pediu que sejam adotadas, com a urgência que o caso requer, as medidas necessárias para assegurar ao contribuinte que mantém relacionamento com pessoa do mesmo sexo o direito de incluir seu companheiro ou companheira como dependente para fins de dedução do Imposto de Renda. Além de constituir uma realidade fática inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação" argumenta o procurador.
A ação civil pública é resultado de uma representação formulada na Procuradoria da República no Piauí pelo Grupo Matizes, organização da sociedade civil de defesa dos direitos humanos, contra ato administrativo da Receita Federal do Brasil que veda a inclusão, como dependentes, companheiros do mesmo sexo para fins de dedução do imposto de renda.
O Processo nº 2009.40.00.001593-9 tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária Federal do Piauí.