Direito de Família na Mídia
Licença-maternidade ampliada recebe críticas e aplausos
09/03/2009 Fonte: Agência BrasilBrasília - Seis meses depois de assinada a Lei 11.770, que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, as avaliações sobre a medida são positivas, mas também apontam a necessidade de avanços. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até agora, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Carlos Alberto Zaconeta, disse a ampliação da licença-maternidade colocou o Brasil à frente de muitos países. "Com a amamentação, a criança desenvolve segurança e será um indivíduo melhor no futuro. Como podemos orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes?", questionou.
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, a lei é restritiva, porque será aplicada apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. Segundo Rosane, a obrigatoriedade de oferecer o benefício definida por meio de acordos coletivos das categorias de trabalhadores é mais eficiente do que a lei, já que abrange maior número de pessoas.
Rosane também diz que, apesar de alguns avanços, os empresários continuam resistentes. "Eles acham que as mulheres vão querer ter mais filhos, mas, desde que temos os direitos adquiridos, reduziu-se a taxa de natalidade por família. Ter filho é muito caro", afirmou.
A consultora de Trabalho e Previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, também aponta limitações da lei, como por exemplo, o fato de o benefício só ser concedido nas empresas privadas mediante a solicitação da empregada gestante, mesmo quando já houve adesão do patrão ao programa do governo.
"A lei dá como faculdade a possibilidade. Não necessariamente todas as empregadas serão beneficiadas. Depende da opção da mulher", criticou Eneida.
Ela também ressaltou que, embora muitas vezes a ampliação da licença seja vista como um benefício dado exclusivamente à mulher, a garantia não foi dada pela lei em função de gênero. "A reprodução humana precisa ser compartilhada entre homens, mulheres, empresariado e Estado."
Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já estão concedendo a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos. É o caso de empresas do setor de produtos químicos e de petróleo da Bahia e de metalurgia do ABC paulista.
O Sindicado dos Químicos e Petroleiros da Bahia foi o primeiro a definir a ampliação da licença- maternidade para o conjunto das empresas do setor. A técnica em automação industrial da empresa Deten Química S.A. Quitéria Rodrigues, de 30 anos, acaba de retornar da licença de seis meses.
Quitéria mora em Salvador e leva mais de uma hora para chegar ao município de Camaçari, onde cumpre jornada de oito horas diárias de trabalho. Ela conta que, somados o tempo de trabalho e o gasto no trajeto e no almoço, passa 12 horas longe do filho Pedro Henrique.
"O benefício maior que vejo é podermos garantir o aleitamento materno por meio ano. Além disso, a separação é menos traumática para a mãe e para o bebê", afirma Quitéria.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) antecipou, em maio de 2008, a ampliação da licença. A funcionária Elza Muzi, de 27 anos, grávida de sete meses, disse que a licença ampliada é uma vitória. "Eu estou usufruindo da conquista de outras mulheres", disse.
De acordo com Elza, uma das vantagens da licença ampliada será a possibilidade de escolher melhor o profissional ou a creche que irá cuidar de sua filha. "A dificuldade das mães de deixar o bebê com alguém é tanto pela necessidade que a criança tem da nossa presença, quanto do tempo disponível para conseguir uma babá de confiança." Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Seis meses depois de assinada a Lei 11.770, que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, as avaliações sobre a medida são positivas, mas também apontam a necessidade de avanços. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até agora, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Carlos Alberto Zaconeta, disse a ampliação da licença-maternidade colocou o Brasil à frente de muitos países. "Com a amamentação, a criança desenvolve segurança e será um indivíduo melhor no futuro. Como podemos orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes?", questionou.
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, a lei é restritiva, porque será aplicada apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. Segundo Rosane, a obrigatoriedade de oferecer o benefício definida por meio de acordos coletivos das categorias de trabalhadores é mais eficiente do que a lei, já que abrange maior número de pessoas.
Rosane também diz que, apesar de alguns avanços, os empresários continuam resistentes. "Eles acham que as mulheres vão querer ter mais filhos, mas, desde que temos os direitos adquiridos, reduziu-se a taxa de natalidade por família. Ter filho é muito caro", afirmou.
A consultora de Trabalho e Previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, também aponta limitações da lei, como por exemplo, o fato de o benefício só ser concedido nas empresas privadas mediante a solicitação da empregada gestante, mesmo quando já houve adesão do patrão ao programa do governo.
"A lei dá como faculdade a possibilidade. Não necessariamente todas as empregadas serão beneficiadas. Depende da opção da mulher", criticou Eneida.
Ela também ressaltou que, embora muitas vezes a ampliação da licença seja vista como um benefício dado exclusivamente à mulher, a garantia não foi dada pela lei em função de gênero. "A reprodução humana precisa ser compartilhada entre homens, mulheres, empresariado e Estado."
Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já estão concedendo a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos. É o caso de empresas do setor de produtos químicos e de petróleo da Bahia e de metalurgia do ABC paulista.
O Sindicado dos Químicos e Petroleiros da Bahia foi o primeiro a definir a ampliação da licença- maternidade para o conjunto das empresas do setor. A técnica em automação industrial da empresa Deten Química S.A. Quitéria Rodrigues, de 30 anos, acaba de retornar da licença de seis meses.
Quitéria mora em Salvador e leva mais de uma hora para chegar ao município de Camaçari, onde cumpre jornada de oito horas diárias de trabalho. Ela conta que, somados o tempo de trabalho e o gasto no trajeto e no almoço, passa 12 horas longe do filho Pedro Henrique.
"O benefício maior que vejo é podermos garantir o aleitamento materno por meio ano. Além disso, a separação é menos traumática para a mãe e para o bebê", afirma Quitéria.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) antecipou, em maio de 2008, a ampliação da licença. A funcionária Elza Muzi, de 27 anos, grávida de sete meses, disse que a licença ampliada é uma vitória. "Eu estou usufruindo da conquista de outras mulheres", disse.
De acordo com Elza, uma das vantagens da licença ampliada será a possibilidade de escolher melhor o profissional ou a creche que irá cuidar de sua filha. "A dificuldade das mães de deixar o bebê com alguém é tanto pela necessidade que a criança tem da nossa presença, quanto do tempo disponível para conseguir uma babá de confiança."
Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até agora, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Carlos Alberto Zaconeta, disse a ampliação da licença-maternidade colocou o Brasil à frente de muitos países. "Com a amamentação, a criança desenvolve segurança e será um indivíduo melhor no futuro. Como podemos orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes?", questionou.
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, a lei é restritiva, porque será aplicada apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. Segundo Rosane, a obrigatoriedade de oferecer o benefício definida por meio de acordos coletivos das categorias de trabalhadores é mais eficiente do que a lei, já que abrange maior número de pessoas.
Rosane também diz que, apesar de alguns avanços, os empresários continuam resistentes. "Eles acham que as mulheres vão querer ter mais filhos, mas, desde que temos os direitos adquiridos, reduziu-se a taxa de natalidade por família. Ter filho é muito caro", afirmou.
A consultora de Trabalho e Previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, também aponta limitações da lei, como por exemplo, o fato de o benefício só ser concedido nas empresas privadas mediante a solicitação da empregada gestante, mesmo quando já houve adesão do patrão ao programa do governo.
"A lei dá como faculdade a possibilidade. Não necessariamente todas as empregadas serão beneficiadas. Depende da opção da mulher", criticou Eneida.
Ela também ressaltou que, embora muitas vezes a ampliação da licença seja vista como um benefício dado exclusivamente à mulher, a garantia não foi dada pela lei em função de gênero. "A reprodução humana precisa ser compartilhada entre homens, mulheres, empresariado e Estado."
Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já estão concedendo a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos. É o caso de empresas do setor de produtos químicos e de petróleo da Bahia e de metalurgia do ABC paulista.
O Sindicado dos Químicos e Petroleiros da Bahia foi o primeiro a definir a ampliação da licença- maternidade para o conjunto das empresas do setor. A técnica em automação industrial da empresa Deten Química S.A. Quitéria Rodrigues, de 30 anos, acaba de retornar da licença de seis meses.
Quitéria mora em Salvador e leva mais de uma hora para chegar ao município de Camaçari, onde cumpre jornada de oito horas diárias de trabalho. Ela conta que, somados o tempo de trabalho e o gasto no trajeto e no almoço, passa 12 horas longe do filho Pedro Henrique.
"O benefício maior que vejo é podermos garantir o aleitamento materno por meio ano. Além disso, a separação é menos traumática para a mãe e para o bebê", afirma Quitéria.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) antecipou, em maio de 2008, a ampliação da licença. A funcionária Elza Muzi, de 27 anos, grávida de sete meses, disse que a licença ampliada é uma vitória. "Eu estou usufruindo da conquista de outras mulheres", disse.
De acordo com Elza, uma das vantagens da licença ampliada será a possibilidade de escolher melhor o profissional ou a creche que irá cuidar de sua filha. "A dificuldade das mães de deixar o bebê com alguém é tanto pela necessidade que a criança tem da nossa presença, quanto do tempo disponível para conseguir uma babá de confiança." Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Seis meses depois de assinada a Lei 11.770, que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, as avaliações sobre a medida são positivas, mas também apontam a necessidade de avanços. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até agora, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Carlos Alberto Zaconeta, disse a ampliação da licença-maternidade colocou o Brasil à frente de muitos países. "Com a amamentação, a criança desenvolve segurança e será um indivíduo melhor no futuro. Como podemos orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes?", questionou.
Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane Silva, a lei é restritiva, porque será aplicada apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. Segundo Rosane, a obrigatoriedade de oferecer o benefício definida por meio de acordos coletivos das categorias de trabalhadores é mais eficiente do que a lei, já que abrange maior número de pessoas.
Rosane também diz que, apesar de alguns avanços, os empresários continuam resistentes. "Eles acham que as mulheres vão querer ter mais filhos, mas, desde que temos os direitos adquiridos, reduziu-se a taxa de natalidade por família. Ter filho é muito caro", afirmou.
A consultora de Trabalho e Previdência do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Eneida Dutra, também aponta limitações da lei, como por exemplo, o fato de o benefício só ser concedido nas empresas privadas mediante a solicitação da empregada gestante, mesmo quando já houve adesão do patrão ao programa do governo.
"A lei dá como faculdade a possibilidade. Não necessariamente todas as empregadas serão beneficiadas. Depende da opção da mulher", criticou Eneida.
Ela também ressaltou que, embora muitas vezes a ampliação da licença seja vista como um benefício dado exclusivamente à mulher, a garantia não foi dada pela lei em função de gênero. "A reprodução humana precisa ser compartilhada entre homens, mulheres, empresariado e Estado."
Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já estão concedendo a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos. É o caso de empresas do setor de produtos químicos e de petróleo da Bahia e de metalurgia do ABC paulista.
O Sindicado dos Químicos e Petroleiros da Bahia foi o primeiro a definir a ampliação da licença- maternidade para o conjunto das empresas do setor. A técnica em automação industrial da empresa Deten Química S.A. Quitéria Rodrigues, de 30 anos, acaba de retornar da licença de seis meses.
Quitéria mora em Salvador e leva mais de uma hora para chegar ao município de Camaçari, onde cumpre jornada de oito horas diárias de trabalho. Ela conta que, somados o tempo de trabalho e o gasto no trajeto e no almoço, passa 12 horas longe do filho Pedro Henrique.
"O benefício maior que vejo é podermos garantir o aleitamento materno por meio ano. Além disso, a separação é menos traumática para a mãe e para o bebê", afirma Quitéria.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) antecipou, em maio de 2008, a ampliação da licença. A funcionária Elza Muzi, de 27 anos, grávida de sete meses, disse que a licença ampliada é uma vitória. "Eu estou usufruindo da conquista de outras mulheres", disse.
De acordo com Elza, uma das vantagens da licença ampliada será a possibilidade de escolher melhor o profissional ou a creche que irá cuidar de sua filha. "A dificuldade das mães de deixar o bebê com alguém é tanto pela necessidade que a criança tem da nossa presença, quanto do tempo disponível para conseguir uma babá de confiança."
Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil