Direito de Família na Mídia
PL propõe aumento de licença casamento e extensão do direito à união estável
19/02/2009 Fonte: Ascom IBDFAM com informações da Agência SenadoFoi apresentada hoje (19) uma proposta de Senado que propõe o aumento de três para cinco dias a licença devida ao trabalhador que vai se casar.
O projeto(PLS 18/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), modifica artigo da CLT para não apenas garantir a ampliação do período de afastamento, mas também para estender a licença aos empregados que tenham formalizado união estável, mediante declaração pública feita em cartório.
O PL está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Na justificação da proposta, o senador afirma que a licença de três dias acaba resultando num afastamento de apenas um dia útil, uma vez que muitos casamentos realizam-se no sábado e boa parte das pessoas não trabalha aos sábados e domingos. Expedito Júnior explica, ainda, que o novo Código Civil reconhece uma união estável entre um homem e uma mulher como forma legítima de formação de família, com todos os direitos afins. Assim, ele propõe que a licença por matrimônio seja estendida a esses trabalhadores, desde que firmem a respectiva declaração pública, em cartório autorizado.
O projeto(PLS 18/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), modifica artigo da CLT para não apenas garantir a ampliação do período de afastamento, mas também para estender a licença aos empregados que tenham formalizado união estável, mediante declaração pública feita em cartório.
O PL está pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Na justificação da proposta, o senador afirma que a licença de três dias acaba resultando num afastamento de apenas um dia útil, uma vez que muitos casamentos realizam-se no sábado e boa parte das pessoas não trabalha aos sábados e domingos. Expedito Júnior explica, ainda, que o novo Código Civil reconhece uma união estável entre um homem e uma mulher como forma legítima de formação de família, com todos os direitos afins. Assim, ele propõe que a licença por matrimônio seja estendida a esses trabalhadores, desde que firmem a respectiva declaração pública, em cartório autorizado.