Direito de Família na Mídia
Justiça mineira nega autorização de casamento de uma jovem de 15 anos
28/04/2005 Fonte: Espaço Vital em 29/04/05A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma menor de apenas 15 anos, representada no processo por sua mãe, para que pudesse se casar.
O entendimento foi que "a idade permitida para homens e mulheres se casarem é de 16 anos, (nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu representante legal), podendo haver, excepcionalmente, a autorização para a realização do matrimônio abaixo dessa idade, nas hipóteses de se evitar imposição ou cumprimento de pena, ou resultar gravidez".
A alegação da jovem foi a possibilidade, em tese, de condenação de seu noivo, por crime contra os costumes em decorrência das relações sexuais mantidas com ele, apesar de não estar grávida.
Sustentou também que a decisão de primeira instância estaria impedindo a formação de uma família juridicamente saudável, que inevitavelmente se formaria à margem da lei e com todas as demais implicações.
Para o desembargador Batista Franco, "como a menor não está grávida e não existe qualquer indício de processo criminal envolvendo o seu namorado, apenas o inconformismo de seus pais com relação ao seu envolvimento não é motivo para a antecipação da idade para casamento". (Proc. nº 1.0118.04.911702-1/001(1).