Direito de Família na Mídia
Empresário homossexual obtém, por adoção, paternidade de criança
03/02/2009 Fonte: Espaço VitalA Justiça gaúcha proferiu mais uma sentença envolvendo a adoção de um menino por casal gay. Um empresário de Viamão conquistou o direito de adotar formalmente uma criança de onze anos de idade, que estava registrada somente em nome do seu companheiro, que faleceu no ano passado.
O menino, com atuais 11 de idade, fora adotado há cerca de quatro anos. Os dois homossexuais mantiveram união ao longo de cerca de dez anos.
Na época da adoção, a documentação foi encaminhada em nome de somente um dos dois companheiros. Em junho do ano passado, os dois entraram com uma ação para o reconhecimento da paternidade de ambos, sustentando que "juntos educam e mantêm financeiramente o garoto, sendo titulares do direito de compartilhar a paternidade, mediante o reconhecimento judicial".
Em agosto de 2008, morreu o servidor público federal que mantinha a guarda do menino. O empresário de Viamão pediu o prosseguimento da ação, requerendo a adoção em nome dos dois. A sentença, proferida pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, deferiu que a criança passe a ter o sobrenome dos dois pais e que seus documentos sejam alterados.
Assim, o menino terá os sobrenomes dos dois pais em todos os documentos. Na certidão de nascimento, estão os nomes dos quatro avós,
sem especificar quem são os avós paternos ou maternos. A palavra "mãe" não aparece. A criança passa a ter todos os diretos hereditários dos dois pais.
A ação teve o patrocínio do "Grupo Somos, Comunicação, Saúde e Sexualidade". Segundo Gustavo Bernardes, coordenador-geral da entidade "esta decisão reforça a idéia de que a família homoparental deve ser cada vez mais reconhecida pelo Estado e que é saudável para as crianças".
A advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou na ação judicial, considera que a sentença "reafirma os direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, além de considerá-los como prática indissociável dos Direitos Humanos, independentemente de raça, etnia, orientação sexual etc., ou seja, com o respeito às diferenças".