Direito de Família na Mídia
STF - 1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade
10/12/2008 Fonte: STFPor unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na última terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar um cidadão que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.
De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que o cidadão saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que o cidadão se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.
Ao conceder a ordem, os ministros da Primeira Turma lembraram que o Habeas Corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e "ficar". A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da Corte no mesmo sentido, e concluiu dizendo que a liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover.