Direito de Família na Mídia
Anencefalia volta à pauta do plenário nesta quarta-feira
26/04/2005 Fonte: STJ em 26/04/05Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (27/4), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) - SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 - e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Anencefalia
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 (questão de ordem)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)
Relator: Marco Aurélio
Trata-se de ADPF em que se pretende obter posicionamento da Corte sobre interrupção de gravidez de feto com anencefalia, por sua inviabilidade. Pede-se a interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, com eficácia para todos os casos e efeito vinculante, ou pelo recebimento da ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A liminar, que havia sido deferida, ad referendum, pelo ministro relator, foi revogada pelo plenário, em outubro do ano passado.
O julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. O plenário analisa, primeiramente, questão de ordem quanto à adequação do uso de ADPF no caso.
Em discussão: saber se é possível a realização de aborto terapêutico de feto anencefálico.
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