Direito de Família na Mídia
Igreja Batista não é obrigada a realizar casamento de noiva grávida, diz TJ-GO
26/04/2005 Fonte: Última Instância em 26/04/05O juiz Jaime Rosa Borges, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, em Goiás, negou pedido feito por Úrsula Lince Almeida Alfonso e Paulo Henrique Oliveira Andrade, que queriam que o casamento deles fosse realizado na 1ª Igreja Batista de Goiânia. A igreja não quer realizar o matrimônio porque Úrsula está grávida. Segundo o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), Úrsula e Paulo Henrique haviam conseguido, na 12ª Vara Cível de Goiânia, liminar para que o casamento fosse realizado no dia 23.
Segundo Borges, não existe na lei civil disposição que obrigue a autoridade ou ministro religioso a celebrar o casamento, de forma "que o ato fica na dependência da relação de conveniência entre os contraentes e a autoridade eclesiástica". O juiz explicou que quem não pode negar-se à celebração do matrimônio é a autoridade civil que para tanto dela for encarregada.
O juiz disse que se a 1ª Igreja Batista de Goiânia tem motivo para não celebrar o casamento e, considerando que tal motivo decorre de regras comportamentais moralmente ditadas pela religião as quais está submetida, o Poder Judiciário não pode determinar a realização do ato, sob pena de interferência ilegal nas relações privadas dos particulares.
Já o juiz Sérgio Mendonça de Araújo, da 12ª Vara Cível de Goiânia, obrigou a realização da cerimônia. Segundo o magistrado, o gesto da 1ª Igreja Batista fere a Constituição e o Código Civil, que estão acima dos dogmas religiosos. Concedida a liminar, os oficiais de Justiça tiveram dificuldade para intimar os pastores da igreja. No feriado, o juiz plantonista Rodrigo de Silveira determinou a abertura das portas do templo religioso pelos oficiais de Justiça.
O casal argumentou que estavam habilitados ao casamento perante o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 4ª Circunscrição. Úrsula argumentou que, apesar de ter sido batizada na igreja, foi comunicada pelos pastores de que não poderia celebrar o matrimônio no local, uma vez que estava grávida. Ela afirmou também que estava sofrendo enorme sofrimento e prejuízos de ordem material decorrentes de despesas com a realização da cerimônia.