Direito de Família na Mídia
TJGO - Negado reconhecimento de paternidade e maternidade à casal de irmãos
12/11/2008 Fonte: TJGO com AscomO juiz Eduardo Tavares dos Reis, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, julgou improcedente nesta terça (11) a ação ajuizada por um casal de irmãos , para que fosse reconhecida a paternidade e maternidade sócio-afetiva entre eles e um casal de fazendeiros. O casal já morreu e os filhos legítimos dividiram a herança entre si, excluindo os autores. Os dois pretendiam, além do reconhecimento, a anulação da partilha para que pudessem ter reconhecidos, também, seus direitos hereditários.
Os autores alegaram que o casal os "pegou para criar" logo após a morte de sua mãe biológica, em 1968, época em que um dos irmãos tinha quatro anos e o outro , dois. Moraram com o casal e foram tratados como filhos - recebendo de ambos "amor, carinho, educação, proteção, dentre outros afetos dedicados de pai para filho" - permanecendo com eles até se casarem.
Para embasar suas alegações, mencionaram que era o casal que assinava seus documentos escolares e que foram eles quem deram seu consentimento para que um deles se casasse. Além disso, lembraram que no título eleitoral dos autores consta, na parte de filiação, os nomes do casal.
Em sua contestação, a filha biológica do casal admitiu que seus pais criaram o casal de irmãos, mas que não o fizeram com intenção de adotá-los e apenas num gesto humanitário. Informando que seus pais eram chamados pelo casal de irmãos como "padrinho e madrinha". Ela sustentou sua contestação afirmando que logo após a morte da mãe, o marido, na condição de único herdeiro dela, fez seu testamento sem contemplar o casal de irmãos.
Ao negar o reconhecimento, o magistrado observou que o casal de fazendeiros poderia ter adotado legalmente ou registrado os irmãos como filhos, em vida, ou mesmo deixado testamento ou herança para eles, mas não o fizeram, demonstrando assim, falta de interesse em reconhecê-los como filhos. "Pegar para criar - comentou o juiz referindo-se à expressão que define a chamada adoção à brasileira - é diferente de adotar ou querer assumir a paternidade. Entendi que a vontade dos adultos em apenas cuidar das crianças sem se tornar pais deve prevalecer no caso, mesmo após a sua morte", comentou.