Direito de Família na Mídia
Mulheres reivindicam extensão da licença-maternidade
05/11/2008 Fonte: AGUA Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu um grupo de advogadas públicas, que reivindicam a extensão da licença-maternidade de 120 dias para 180, de acordo com a Lei nº 11.770/08.
"Há uma sensibilidade da instituição quanto ao pleito apresentando", disse o Ouvidor-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), Gabriel Felipe de Souza. Segundo ele, muitas servidoras de outros Ministérios estavam procurando a Ouvidoria para que o órgão tomasse providências o quanto antes. Gabriel Felipe acatou o pedido e levou o assunto para o Departamento de Assunto Jurídicos Internos (Daji) e para a Consultoria-Geral da União (CGU).
A questão foi parar na Ouvidoria da AGU porque a advogada da União Cristiane Regina Bortolini entrou com pedido da licença-maternidade estendida e não conseguiu aprovação do Departamento de Recursos Humanos (RH) da AGU. O RH informou que é necessário uma regulamentação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para saber como a lei deve ser aplicada.
A posição do RH fez com que as advogadas públicas iniciassem o Movimento em Prol da Imediata Regulamentação da Licença-maternidade de Seis Meses no Âmbito da AGU. "Essa lei é de grande importância, pois significa a ampliação de uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança preconizados na Constituição Federal", defendeu a advogada e representante do movimento, Cristiane Ramos.
Ela afirmou que a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da administração pública federal como um todo, "não causará qualquer impacto orçamentário aos cofres públicos, o que corrobora mais ainda o pleito em questão".
Segundo a assessoria do MPOG, a lei não é auto-aplicativa e até o fim do ano o Ministério vai estabelecer a maneira como ela deve ser cumprida nos órgãos públicos.
Prevenção
Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) registram que a amamentação durante esses seis meses reduz em 17 vezes as chances de a criança ter pneumonia, em cinco vezes a incidência de anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de infecção intestinal. Além da questão nutricional, esse período é fundamental para o vínculo afetivo do recém-nascido com a mãe, a sensação de segurança, o acompanhamento de vacinação, entre outros.
Sobre a lei
A lei, de iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT), vale para trabalhadoras e empregadores da iniciativa privada e da administração pública direta e indireta.
No caso da iniciativa privada, as empresas devem aderir ao Programa Empresa Cidadã, que estimula a prorrogação do benefício, em troca de incentivos fiscais.
Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto. A mulher terá direito à remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade remunerada e manter a criança em creche ou organização similar.