Direito de Família na Mídia
TJMS mantém guarda de menor ao avô
25/09/2008 Fonte: TJMSA 1ª Turma Cível do Tribuna de Justiça em julgamento realizado nesta terça-feira(23) manteve a guarda de um menor, de 13 anos, ao avô materno.
O julgamento foi após a mãe do menor ter recorrido da sentença que concedeu a guarda ao avô. Ela alegou que para a concessão da guarda, o pai do adolescente não teria sido entrevistado, existindo fatos alegados que que estavam colocando em dúvida não só a paternidade do infante, mas as condições morais e afetivas dos genitores.
Porém, o avô alegou que o menor foi registrado apenas em nome da mãe e somente depois de converter a união estável com o marido , em 1º de julho de 2006, este admitiu a paternidade do adolescente, promovendo a retificação do registro de nascimento. O avô alegou ainda, que o menor esteve sob seus cuidados em períodos mais longos do que com a mãe.
No voto, o desembargador do TJMS, Josué de Oliveira, apontou que o pai do menor foi citado oferecendo a contestação, deixando de recorrer da sentença. E além disso, o próprio adolescente manifestou o desejo de ficar sob os cuidados do avô. Somado ao alcoolismo paterno e a violência praticada contra a mãe da criança que também constituíram motivos para a concessão da guarda pelo juiz de primeira instância.
O relator sustentou por fim que é direito da criança uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento digno, saudável e equilibrado, posto que o estudo psicossocial realizado detectou que grande parte dos treze anos de vida, DHMS foi passado na companhia dos avós maternos, estando perfeitamente adaptado à convivência deles.