Direito de Família na Mídia
TJMG condena pai que abusou sexualmente da filha a 12 anos de prisão
09/09/2008 Fonte: Última InstânciaUm pai que abusou sexualmente da própria filha foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desde que a filha completou nove anos, o pai, morador da cidade de Andradas, molestava a menina, usando inclusive violência. Ela contava os abusos para a mãe, que se recusava a acreditar. Anos depois, quando a menina já tinha 14 anos, a mãe presenciou o marido molestando a garota enquanto ela dormia.
A mãe da menina, segundo informa o tribunal mineiro, chamou a polícia e o marido fugiu. Posteriormente, foi encontrado e detido. A vítima prestou depoimento, afirmando que não era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que, certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas partes íntimas.
O agressor negou os fatos e alegou que a esposa só chamou a polícia porque eles estavam brigados. Contudo, o Ministério Público pediu a condenação do acusado.
A sentença de primeira instância, da juíza Milce Teresinha Mendonça Mansur, condenou o agressor a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O acusado recorreu ao TJ, que manteve a decisão.
O relator do caso no TJ, desembargador Alexandre Victor, entendeu que a conduta do acusado consistiu em toque com conotação sexual, sem, todavia, haver contato mais agressivo, e por isso a pena deveria ser reduzida para 3 anos de reclusão.
No entanto, os desembargadores Hélcio Valentim e Pedro Vergara entenderam que a legislação enxerga ser muito grave a conduta do acusado e que, "se há uma lei com plena vigência, torna-se incabível a redução da pena". Assim, mantiveram a condenação, deixando vencido o voto do relator