Direito de Família na Mídia
Juiz manda INSS pagar pensão para sobrinho criado como filho
24/04/2005 Fonte: Última Instância em 25/04/05O sobrinho criado como filho pelos tios também pode receber pensão por morte, ainda que não tenha sido adotado legalmente. O entendimento é do juiz substituto do JEF (Juizado Especial Federal) Previdenciário de Itajaí, em Santa Catarina, Vilian Bollmann, que condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar o benefício a uma adolescente de 13 anos em função da morte do tio dela, seu pai de criação, em 2003.
Segundo o magistrado, foi comprovada a existência de uma “adoção de fato”, que geraria direitos análogos aos dos filhos e demais dependentes.
A sentença foi proferida terça-feira (19/4), em ação proposta no final de novembro do ano passado. Representada pela tia, no caso a mãe de criação, a sobrinha recorreu ao JEF depois que o INSS negou, em março de 2004, o pedido de pagamento da pensão. A autarquia alegou que os sobrinhos não podem ser considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes dos segurados.
Para o juiz, o rol de dependentes não inclui expressamente os sobrinhos, mas dá aos enteados e menores tutelados o mesmo tratamento dado aos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, confere ao menor sob guarda _ posse de direito _ a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários. Finalmente, a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre filhos naturais e adotivos.
Bollmann considerou que as provas constantes do processo não deixam dúvidas quanto à relação de dependência, econômica e afetiva, entre a sobrinha e os tios. “Este magistrado, que conduziu as audiências de instrução, pode afirmar, categoricamente, que a menina tratava a tia como se mãe fosse”, ressaltou. A menina foi acolhida pelos tios desde quando era recém-nascida, por causa da situação econômica da mãe biológica.
Assim, uma vez provada a situação de fato, a pensão pode ser concedida, aplicando-se ao caso a analogia. “Se for dada primazia aos fins, e não aos meios, a analogia não só é possível, como também desejável, pois cumpre o papel de atingir os fins visados”, explicou o juiz, referindo-se à proteção especial aos direitos previdenciários das crianças, prevista na Constituição.
Além da analogia, Bollmann também citou a eqüidade, “a busca de uma solução que reflita o ideal de Justiça perseguido pelo Direito”. Para o magistrado, “ao contrário da Economia, que é baseada em juízos de relação custo-benefício estritamente monetários, o Direito é fundado em juízos de Justiça”, salientou.
Bollmann acrescentou, ainda, que a decisão está fundamentada em provas “firmes e coerentes”, impedindo a eventual alegação de que a lei deve ser interpretada restritivamente para se evitarem fraudes. “Se no futuro demandas sem lastro probatório tentarem reproduzir a presente decisão, alcançarão a improcedência”, concluiu o juiz, para quem assim se resguarda a destinação social do patrimônio da Previdência. O INSS pode recorrer.