Direito de Família na Mídia
Juiz gaúcho indefere todas as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha
30/07/2008 Fonte: Espaço VitalA repetição de casos, a princípio, sem fundamento é o argumento principal do Marcelo Colombelli Mezzomo, da 2ª Vara Criminal de Erechim, para sustentar sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, que seria inconstitucional.
Só entre junho e julho deste ano, 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que foram distribuídos à 2ª Vara Criminal não foram acatados pelo magistrado que afirma que a "protecionista legislação" desrespeita a Constituição Federal, porque não trata como "iguais" homens e mulheres.
De acordo com parte do teor da decisão padrão que vem sendo firmada por Colombelli, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
O magistrado vem sustentando que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for". O juiz também tem argumentado sobre a questão do machismo: "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".
Numa das últimas decisões, o magistrado pergunta: "quem protege um homem de 55 anos enfermo que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". O próprio juiz responde: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque não tem 60 anos".
O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou que o MP tem recorrido sistematicamente das decisões, com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. "Ficamos surpresos com o posicionamento do magistrado, pois a legislação é clara ao estabelecer essa necessária rede de proteção às mulheres", argumentou Dill.
Embora o promotor diga respeitar a argumentação quanto à inconstitucionalidade da lei, ele também sustentou que tal interpretação precisa ser contextualizada. "Há medidas que acabam protegendo alguns segmentos. Afinal, a essência da Constituição Federal e do Estado democrático de direito é tratar desigualmente os desiguais para, assim, respeitá-los em suas condições e garantias", concluiu Dill.
Casos semelhantes
Segundo o magistrado Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), "a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher". O juiz vinha sistematicamente, desde as primeiras semanas após a vigência da lei, proferindo decisões na mesma linha adotada, agora, por seu colega gaúcho.
Um volumoso expediente tramita no Conselho Nacional de Justiça, onde foi aberto processo disciplinar. Todas as decisões do juiz mineiro foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais