Direito de Família na Mídia
TJDF - Direito de receber pensão alimentícia não depende do reconhecimento de união
28/07/2008 Fonte: Última InstânciaA 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta semana que não é preciso o reconhecimento judicial de união civil estável para conseguir o direito de receber pensão alimentícia. Com esse entendimento, o tribunal deu ganho de causa a uma mulher, que deve passar a receber R$ 4.150 de pensão.
De acordo com informações do TJ-DF a autora apresentou um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão da 1ª Vara de Família de Brasília que negou seu pedido de pensão alimentícia. Ela alega que viveu em regime de união estável por 18 anos, o que poderia ser comprovado no âmbito social e no familiar.
Segundo a autora da ação, mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro continuou a dar-lhe alimentos. Mas o valor recebido não seria suficiente para cobrir as despesas, já que ela sofre problemas de saúde, como diabetes e hipertensão arterial sistêmica, com perda progressiva das funções renais que a impede de trabalhar.
Por essas razões, ela ingressou na Justiça pedindo 20 salários mínimos (R$ 8.300), alegando que o ex-companheiro é empresário bem-sucedido.
Para os desembargadores, a Lei Federal 5.478/68, em seu artigo segundo, impõe a comprovação do parentesco para justificar a obrigação de alimentar, o que, no caso, ficou comprovado pelos vários documentos juntados ao processo. No entanto, reduziram o valor da pensão para 10 salários mínimos (R$ 4.150).
Processo 20080020021584AGI