Direito de Família na Mídia
Lula veta trecho que previa guarda compartilhada por consenso
17/06/2008 Fonte: Última InstãnciaFoi publicada na edição desta segunda (16/6) do Diário Oficial da União a lei n° 11.698, que institui a guarda compartilhada no país. Aprovada no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados e assinada na última sexta (13/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dá a opção a pais que estiverem em processo de separação pela guarda unilateral (atribuída ao pai ou mãe) ou compartilhada (quando ambos dividem a responsabilidade).
Pelo texto sancionado, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG) e aprovado pelos deputados depois de profundas alterações na passagem pelo Senado, a guarda unilateral deve respeitar as afinidades da criança com o escolhido e sua família, supervisionado por aquele que não detém a guarda.
Lula, no entanto, sob a orientação do Ministério da Justiça, vetou o § 4° do art. 1.583 da lei n° 10.406/2002, alterada pelo novo texto publicado hoje. Segundo trecho, a guarda poderia ser fixada por consenso ou por determinação judicial. De acordo com a justificativa, há uma imprecisão técnica, pois o consenso é "incompatível com a sistemática processual vigente".
"Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança", afirma a mensagem justificando o veto.
A adoção da nova norma deve valer principalmente para os processos de separação em que há atritos sobre o destino da criança. Essa opção deverá ser obrigatoriamente apresentada pelo juiz ao homologar a separação do casal.
Pai e mãe podem ter a mesma participação na guarda material, em que não haveria uma prévia fixação de qual lar a criança deveria ficar, e também nos deveres -pensões alimentícias, estudo e planos de saúde, por exemplo.