Direito de Família na Mídia
AGU pela união estável entre casais homo com apoio do IBDFAM
12/06/2008 Fonte: Assessoria de Imprensa IBDFAM-CEEm parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou de forma favorável ao reconhecimento da união entre homossexuais como uma família. A posição visa garantir o pagamento de benefícios da Previdência a servidores públicos.
Na manifestação, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, destacou que o sistema jurídico deve respostas para questões como essa, apesar de a Constituição não tratar de forma expressa das uniões homoafetivas.
Ele ressaltou também que não há uma justificativa aceitável para um tratamento diferenciado entre uniões homoafetivas e a unidade familiar prevista na Constituição. Ele afirmou, na manifestação ao Supremo, que a relação homossexual também está fundada na liberdade e no afeto, tal qual as outras uniões.
O parecer foi entregue na última sexta-feira (06/06) ao ministro Carlos Ayres Britto, relator do pedido feito pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para que o Supremo reconheça os direitos desses casais. O Tribunal de Justiça do estado não reconhece direitos como pensão ou licenças por motivo de doença para casais homossexuais.
No Ceará, o presidente da seção local do IBDFAM-Instituto Brasileiro do Direito de Família, advogado Marcos Duarte afirmou que o posicionamento da AGU se coaduna com a moderna jurisprudência e doutrina no sentido de reconhecer o direito de constituição de famílias homoafetivas.
Duarte observou que a união homoafetiva é entidade familiar , citando que no dia 31 de janeiro deste ano, a juíza Sirlei Martins da Costa proferiu, em Goiânia (Go), sentença sobre homologação de união estável, reconhecendo a união homoafetiva existente como entidade familiar, desde meados de julho de 1999, com todas as conseqüências legais advindas das uniões estáveis. Segundo a juíza, "a consagração do princípio da dignidade da pessoa, como norte principal para o julgador, permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles, o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira "entidade familiar". Segundo ela, a inexistência de Lei específica a respeito do tema não impede a apreciação da questão jurídica posta em julgamento, com base em princípios constitucionais. Especialmente o artigo 5º da Constituição Federal.
Marcos Duarte assevera que "com a quebra do paradigma da parentalidade biológica, são fortalecidos os direitos de famílias formadas socioafetivas, entre elas, as uniões formadas por pares homoafetivos. Surge um novo instituto, o da parentalidade socioafetiva, constituído por relações de afeto e não necessariamente por vínculos biológicos. A parentalidade socioafetiva implica em direitos, mas também em responsabilidades, principalmente nas relações com pessoas que demandam cuidados especiais, como as crianças, adolescentes e idosos".
O especialista cearense em Direito de Família diz que a Constituição do Brasil de 1988 promoveu uma verdadeira revolução na área do Direito de Família. "Os princípios constitucionais passaram a nortear as decisões dos julgadores, ocupando as lacunas legislativas deixadas pelos códigos. Esta profunda mudança de fonte legislativa gerou um novo paradigma, que tem permitido, com base no princípio da dignidade humana, o reconhecimento de direitos às várias formas de configuração familiar, entre elas, as uniões homoafetivas", prossegue.
"Diante da omissão do legislador, que não definiu as uniões homoafetivas como entidade familiar, os julgadores recorrem aos princípios constitucionais para garantir aos cidadãos a tutela do Estado", pontua Marcos Duarte. E acrescenta: "A partir de 1999, quando a Justiça reconheceu a competência das Varas de Família para julgar as ações envolvendo as uniões de pessoas do mesmo sexo, a jurisprudência não parou de avançar. As decisões são isoladas, mas há uma jurisprudência nacional reconhecendo as uniões homoafetivas como entidades familiares, aplicando a legislação da união estável, deferindo direitos sucessórios."
Marcos Duarte exemplifica alguns casos de jurisprudência: "Também por força de decisão judicial é assegurado direito previdenciário por morte e auxílio reclusão. Até a inelegibilidade dos parceiros homossexuais já é reconhecida pela Justiça Eleitoral, como impedimento legal para ocupação alternada de companheiros em cargos públicos - a mesma regra aplicada aos cônjuges", conclui.
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Casos
Pensão por morte de homossexual - O Juizado Especial Federal de São Paulo homologou, no dia 5 de maio de 2005, o primeiro acordo entre o INSS e o companheiro de uma união homossexual, para concessão de pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Venilto Paulo Nunes Junior. Embora a ação tenha sido ajuizada mais de seis anos após a morte do ex-segurado, o requerente conseguiu comprovar, pelo depoimento de testemunhas, a dependência econômica do parceiro que faleceu.
Agosto 2006 - Lei Maria da Penha - Violência doméstica e Relação homoafetiva
A Lei 11.340/06 (Maria da Penha) foi inovadora quando, em seu art. 5º, parágrafo único, previu que a proteção à mulher, em situação de violência doméstica, independe da orientação sexual dos envolvidos. Vale dizer, em outras palavras, que também a mulher homossexual, quando vítima de ataque perpetrado pela parceira, no âmbito da família - cujo conceito foi nitidamente ampliado pelo inc. II, deste artigo, para incluir também as relações homoafetivas - se encontra sob a proteção do diploma legal em estudo