Direito de Família na Mídia
MP-RJ não deve atuar em conselho estadual de defesa da criança
19/04/2005 Fonte: Última Instância em 18/04/05O procurador-geral da República, Claudio Fonteles entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 51 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição do Rio de Janeiro.
O artigo questionado estipula a participação do MP (Ministério Público) no Conselho estadual de defesa da criança e do adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador de políticas integradas de assistência à infância e a juventude.
Segundo Fonteles, o dispositivo questionado padece de inconstitucionalidade material e formal. Material, porque a Constituição Federal veta nos artigos 128 (parágrafo 5º , inciso II) e 129, a participação do MP em consultoria jurídica de entidades públicas e o exercício de qualquer outra função pública, salvo a de magistério.
E formal, porque o estado do Rio estabeleceu atribuições ao Ministério Público por lei estadual, e não por meio de lei complementar, como exige a Constituição Federal.
“A norma constitucional , ao prever atribuições ao Ministério Público, fê-lo por meio inadequado e extrapolou aquelas que àquele foram estatuídas pela Carta Magna”, afirma o procurador.
A ação será analisada pelo ministro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim.