Direito de Família na Mídia
Julgamento da ADI sobre células-tronco continua nesta quarta
27/05/2008 Fonte: TV JustiçaTrata-se de ADI em face do artigo 5º e parágrafos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que autorizam, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, bem como estabelecem as respectivas condições.
Preliminarmente, o requerente afirma que:
1) "A vida humana acontece na, e a partir da, fecundação", "porque a vida humana é contínuo desenvolver-se";
2) O zigoto, constituído por uma única célula, é um "ser humano embrionário", único e irrepetível;
3) "A partir da fecundação, a mãe acolhe o zigoto, deste então propiciando o ambiente a seu desenvolvimento";
4) "A pesquisa com células-tronco adultas é, objetiva e certamente, mais promissora do que a pesquisa com células-tronco embrionárias".
Portanto, alega ofensa aos artigos 5º, caput, e 1º, inciso III, da Constituição Federal. Nessa linha, sustenta que os dispositivos impugnados não observam "a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito, que radica na preservação da dignidade da pessoa humana".
A Advocacia-Geral da União defende o texto impugnado, em síntese, ao argumento de que "a ofensa à dignidade da pessoa humana exige a existência da pessoa humana, hipótese que não se configura em relação ao embrião in vitro".
O julgamento será transmitido ao vivo, a partir das 8h30, pela TV Justiça.