Direito de Família na Mídia
STF aceita parecer de ONGs em ação sobre união homossexual
05/05/2008 Fonte: Última InstânciaO STF aceitou o parecer de três ONGs em processo que trata do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas. A ação pede exclusivamente o reconhecimento da união estável de casais homossexuais para servidores do Rio de Janeiro, mas, se aceita, abre precedente para as demais esferas.
Conectas Direitos Humanos, EDH (Escritório de Direitos Humanos de Minas Gerais) e GGB (Grupo Gay da Bahia) foram admitidos como amici curiae na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132, ação que pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Amici Curiae são pareceres ou opiniões que podem ser juntados a casos de relevância pública. O objetivo é que as manifestações influenciem a decisão dos juízes e pluralizem o debate constitucional. Para que um documento seja aceito nessa modalidade, o relator da ação considera se o tema é relevante e tem impacto sócio-político. Além disso, são levadas em conta a legitimidade dos autores e a pertinência dos argumentos apresentados.
Para Eloísa Machado, advogada da Conectas Direitos Humanos, embora a ação vá decidir apenas sobre o caso específico dos servidores do Rio de Janeiro, os efeitos podem ser maiores.
"O STF indicará como irá decidir casos semelhantes no futuro, ampliando a sentença para outras situações", afirma. A advogada também lembra que os demais membros do Judiciário poderão alinhar-se com a posição do Supremo.
A ação
A ADPF proposta pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Cabral afirma na ação que negar aos casais homossexuais esses direitos é uma "discriminação sexual" que viola "de forma direta um conjunto significativo de preceitos constitucionais" da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.
Além de pedir a aplicação do regime jurídico da união estável, solicita ainda que decisões jurídicas que não respeitem esse princípio sejam declaradas inconstitucionais. Ainda não existe previsão de data para o julgamento da ação.
O parecer das ONGs também ressalta que a Constituição não permite nenhum tipo de discriminação que tome por critério a orientação sexual dos indivíduos. "Não há, em nossa Constituição, impedimento ao homossexualismo ou restrições à livre manifestação de sexualidade. Logo, aos casais homossexuais, devem ser garantidos os mesmos direitos e benefícios que são aplicados aos casais heterossexuais, como traz o objeto desta demanda, de uso de licença por motivos de doença na família ou para acompanhar o cônjuge em viagem funcional, ou ainda para fins de previdência e assistência", destaca o documento.
E vai além: a ausência de reconhecimento dos casais homossexuais aos mesmos direitos dos casais heterossexuais, além de criar uma casta de cidadãos de segunda classe, coloca-os "num limbo de não-proteção jurídica, desqualificando-os na sociedade".
O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Segundo Eloísa Machado, o magistrado tem se posicionado de maneira enfática no que diz respeito à garantia de direitos.