Direito de Família na Mídia
Apenas 10 casos de exploração sexual relatados na CPMI de 2004 foram punidos
15/04/2008 Fonte: ANDILevantamento realizado pelo Correio Braziliense sobre 80 casos de exploração sexual infantil, reportados no relatório de 2004 da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) sobre o assunto, mostra que houve condenações em apenas 10 casos. Do total de casos, 55 resultaram em investigações ou processos, entretanto, muitos acabaram arquivados. "As instituições são surdas e cegas. Não há nenhum tipo de reação. Se não existe punição, a prática se repete e outras pessoas se sentem estimuladas a fazer o mesmo", critica a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que presidiu a CPMI. No ano passado, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes realizou uma pesquisa para verificar a abertura de inquéritos policiais e processos judiciais dos relatos mais emblemáticos. Os técnicos esbarraram na falta de informações das delegacias e da Justiça. "Embora a exploração sexual seja tipificada, quando se abre o inquérito policial, os crimes são descritos como atentado violento ao pudor ou estupro. Acabam arquivados por falta de provas. O que falta é um preparo específico", diz o assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús (Cedeca) no Pará, o advogado Bruno Guimarães Medeiros. O delegado Felipe Tavares Seixas, chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, aponta outra dificuldade na investigação dos casos: a ausência de denúncias. "Infelizmente, muitas vezes, por causa das condições socioeconômicas, os próprios pais são os responsáveis por explorarem comercialmente as filhas. Em outros casos, quem alicia são ex-vítimas, que têm de pagar pelas dívidas, e não vão se autoincriminar."