Direito de Família na Mídia
Duas mães: Ministério Público Estadual dá parecer favorável a adoção por casal homoafetivo
07/04/2008 Fonte: Uol NotíciasO Acre pode nos próximos dias, ser um dos estados com sentença inédita favorável a adoção de criança por casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do promotor Almir Fernandes Branco, deu parecer favorável a ação que envolve um casal homoafetivo, em união estável. A criança em questão, já tinha sido adotada por uma das mulheres. No entanto, a companheira quer dividir as responsabilidades e assumir oficialmente os deveres.
Se a juíza acatar o parecer do MPE, o filho receberá nova certidão de nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e pai, avós maternos e paternos. Francisco, 6 anos(o nome é fictício em respeito às leis de proteção ao menor)será filho de Ana Maria e Jurema (também nomes fictícios) e receberá um novo sobrenome. Na prática, ele terá duas mães. De acordo com o promotor Almir Branco, "é inconteste que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família.
A união pelo amor é o que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de gêneros. Há de se considerar que o afeto é a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestamente preconceituosa e discriminatória.
A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família às relações homoafetivas" diz o promotor na defesa do caso.
Decisões semelhantes já ocorreram em outras capitais. Em 2005, duas mulheres adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a guarda de uma menina de 5 anos. No DF, outros seis processos envolvendo adoção por casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a guarda provisória das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de adoção feitos em Brasília até agora foram de casais de mulheres.
O caso de Ana Maria e Jurema reforça a tendência da Justiça privilegiar o bem-estar da criança acima de tudo. "A vida é muito mais rica do que a lei. O que incomoda é a moral em detrimento da ética. É necessário deixarmos de lado as aparências para nos atermos à essência" assinala.
Caso envolvendo filho de Cássia Eller abriu possibilidades - Quando a cantora Cássia Eller morreu a companheira Maria Eugênia Martins, começou uma luta que comoveu o país pela guarda definitiva de Francisco, filho da cantora, criado pelas duas. A Justiça lhe deu ganho de causa, abrindo a possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito. De acordo com o promotor Almir Branco, a decisão demonstra a atenção da Justiça às mudanças sociais. A partir de casos como o delas, a Justiça passou a acolher e oficializar o fato social que já existe, explicou.
"O que se deve privilegiar é o bem estar da criança acima de tudo". A sentença que deu à companheira de Cássia Eller, Maria Eugênia, a guarda do filho da cantora, em vez de entregá-lo a um parente consangüíneo, foi um indicativo dos novos parâmetros usados pelos juristas e legisladores brasileiros. O que interessa hoje para a Justiça é o sonho da afetividade da criança, define o promotor. Apesar disso, o desejo dos homossexuais de adotar um filho esbarra muitas vezes no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "É o que nós chamamos de cláusula de barreira, explica.
A legislação brasileira só prevê três tipos de constituição familiar, todas seguindo os modelos patriarcais. A formação de uma sociedade por um casal de pessoas do mesmo sexo e filhos ainda não foi incorporada legalmente. Essa dificuldade leva casais homoafetivos a não procurarem a adoção legal ou escolherem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros. "Estando presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, dentre outros, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características.
No caso, o casal vive junto há nove anos. Se o fundamental é atender às necessidades da criança e sendo o adotante cumpridor de seus deveres, sua orientação sexual não pode ser utilizada como condição de veto. Se o casal tem todas as características de uma união estável - vivem juntas com o intuito de constituir família, tem uma relação pública e douradora -, não importa o sexo das pessoas, elas devem ser tratadas com todos os direitos de uma família. Podem adotar em conjunto," diz Almir.
Essa não é a primeira vez que o MPE atua nesse sentido. No ano passado, foi dado parecer favorável a uma ação de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva e garantiu ao companheiro o direito de beneficio previdenciário.